Seja Bem-Vindo ao Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos da FAMERP
Expediente do CEP
Segunda a Sexta
7h30 às 12h - 13h30 às 16h30
ATENÇÃO!
A partir de 9 de dezembro de 2020, TODAS as pesquisas que darem entrada no CEP-FAMERP deverão conter as assinaturas conforme OFÍCIO (LINK PRA DOWNLOAD)
Todos os projetos que estão aprovados sem as assinaturas necessárias, seguindo a recomendação do Comunicado da CONEP de 09 de maio, devem impreterivelmente anexar os documentos assinados (Folha de Rosto e Declaração Obrigatória) como “notificação” no sistema Plataforma Brasil, uma vez que a instituição está funcionando normalmente.
ATENÇÃO
Conforme Ofício-Circular nº 83/2018/CONEP/SECNS/MS e Carta Circular nº 71/2018-CONEP/SECNS/MS em anexo, TODOS os Protocolos de Pesquisa que estejam tramitando em papel deverão estar devidamente cadastrados no Sistema Plataforma Brasil até 30 de abril de 2018.
Após este prazo, o CEP/CONEP não irá mais considerar os protocolos de pesquisa em papel como ativos.
"Informamos que NÃO SERÃO analisados projetos de pesquisa, em acordo com a Resolução 510/2016 e 466/12, que envolvam:
I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;
II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
III – pesquisa que utilize informações de domínio público;
IV - pesquisa censitária;
V - pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e
VI - pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;
VII - pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e
VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.
§ 1º Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP;
§ 2º Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP"
O Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos analisará todos os trabalhos científicos envolvendo seres humanos - inclusive relatos de caso, pesquisas, trabalhos de conclusão de curso, análise de prontuários e demais - desenvolvidos na instituiçãoFAMERP/FUNFARME devem ser enviados antes do seu início, para análise e aprovação.
Informamos ainda que a Resolução 466/12 e as Instruções/Formulários de preenchimento para entrada de Projeto de Pesquisa para pedido de avaliação encontram-se disponíveis ao lado em Submissão de Projetos".
Aproveitamos para colocarmo-nos à disposição para qualquer orientação necessária e agradecemos antecipadamente.
Obrigado.