Diretora Adjunta de ExtensĂŁo

Profa. Dra. Beatriz Barco Tavares Jontaz Irigoyen
daex@famerp.br
Fone: (17) 3201-5830

Portaria FAMERP: nÂș 29, 23 de Abril de 2025

A DAEX estĂĄ estruturada segundo os dispositivos do Regimento da FAMERP, inciso VI do artigo 59, com suas atribuiçÔes fixadas no artigo 75, do Regimento da Faculdade de Medicina de SĂŁo JosĂ© do Rio Preto, aprovado pelo Decreto nÂș 43.962, de 26 de abril de 1999. EstĂĄ organizada em nĂ­veis hierĂĄrquicos, obedecendo Ă  seguinte estrutura:

1.AssistĂȘncia TĂ©cnica: assistir e assessorar o Diretor Adjunto de ExtensĂŁo de Serviços Ă  Comunidade- AtribuiçÔes: 

  • Fornecer informaçÔes gerenciais para subsidiar as açÔes e decisĂ”es;
  • participar do planejamento estratĂ©gico, programação de atividades, instrução dos processos, elaboração, acompanhamento e avaliação;
  • prestar assistĂȘncia tĂ©cnica Ă s unidades relacionadas Ă  Diretoria;
  • acompanhar e avaliar as atividades decorrentes de convĂȘnios, contratos, acordos e ajustes;
  • contribuir na elaboração de normas e manuais de procedimentos;
  • orientar a elaboração de açÔes relacionadas Ă  extensĂŁo comunitĂĄria;
  • realizar estudos, elaborar relatĂłrios e emitir pareceres sobre assuntos relativos Ă  sua ĂĄrea de atuação;
  • analisar processos tĂ©cnicos e propor alternativas para seu aperfeiçoamento;
  • comunicar Ă  Diretoria questĂ”es e assuntos de interesse emanados de outras entidades ou setores relativos Ă  ExtensĂŁo UniversitĂĄria;
  • contribuir com a comunidade FAMERP na elaboração de atividades extensionistas universitĂĄrias correlatas;
  • contribuir com as comissĂ”es de integração com outras instituiçÔes de ensino e/ou serviço, ou com ONGS, no sentido de dar andamento a atividades extensionistas de interesse;
  • Elaborar e apoiar projetos de extensĂŁo universitĂĄria desenvolvidos, com atendimento a alunos, docentes, pessoal tĂ©cnico administrativo, no que concerne a açÔes relativas Ă  Diretoria Adjunta de ExtensĂŁo e no enfoque social, humanĂ­stico, cultural, educativo, de treinamento e desenvolvimento de pessoas;
  • fazer interlocuçÔes solicitadas pela Diretoria de ExtensĂŁo, com ĂłrgĂŁos pĂșblicos e privados, de ensino e  serviço, em açÔes de captação e alocação de recursos para desenvolvimento das açÔes de extensĂŁo universitĂĄria.

2.Cùmara de Extensão de Serviços à Comunidade- AtribuiçÔes:

  • colaborar com a Diretoria Adjunta de ExtensĂŁo de Serviços Ă  Comunidade na elaboração de metas e  açÔes extensionistas da FAMERP;
  • opinar sobre realização de parcerias e convĂȘnios com instituiçÔes pĂșblicas ou privadas, no Ăąmbito da extensĂŁo comunitĂĄria;
  • avaliar e emitir parecer sobre relatĂłrios de atividades extensionistas realizadas;
  • orientar planejamento, capacitação, execução e  avaliação de projetos de extensĂŁo comunitĂĄria que recebam subsĂ­dios financeiros de ĂłrgĂŁos pĂșblicos ou particulares;
  • elaborar normas para captação e apoio financeiro junto a instituiçÔes de fomento a atividades sociais e comunitĂĄrias;
  • opinar sobre organização e execução de eventos, fĂłruns, cursos de capacitação, educação continuada, aperfeiçoamento e desenvolvimento de pessoas, no enfoque das necessidades da comunidade;
  • opinar e contribuir a respeito da organização e execução de atividades especiais relacionadas Ă  extensĂŁo de serviços Ă  comunidade;
  • promover atividades de incentivo Ă  extensĂŁo comunitĂĄria e de inserção social, de forma isolada ou compartilhada;
  • elaborar a polĂ­tica de proposição, implantação e desenvolvimento no estabelecimento das açÔes de extensĂŁo comunitĂĄria propostas, nos enfoques sociais, culturais e educativos;
  • orientar açÔes conjuntas com os Centros AcadĂȘmicos de Medicina e de Enfermagem, em especial com os Departamentos de ExtensĂŁo para propor, organizar e implantar atividades extensionistas;
  • propor, ouvir, apoiar e dar andamento a programas e projetos com instituiçÔes de ensino e de assistĂȘncia parceiras/conveniadas da FAMERP, na manifestação de opiniĂ”es e pareceres e na proposição e desenvolvimento de açÔes compartilhadas comunitĂĄrias de extensĂŁo de serviços, regionais, nacionais e internacionais, quando for o caso;
  • orientar o planejamento, execução e avaliação de eventos de extensĂŁo universitĂĄria;
  • apreciar, opinar e contribuir com os Departamentos e Serviços, no Ăąmbito da FAMERP e da FUNFARME, assim como de entidades comunitĂĄrias na realização de atividades de extensĂŁo universitĂĄrias;
  • apreciar, opinar e contribuir com os Centros AcadĂȘmicos da FAMERP na realização de atividades de extensĂŁo universitĂĄrias;
  • apreciar, opinar e contribuir com representantes de entidades de ensino, serviço e assistĂȘncia, na realização de atividades de extensĂŁo universitĂĄrias;
  • apreciar, opinar e contribuir no desenvolvimento de atividades de extensĂŁo universitĂĄria nos Ăąmbitos culturais e humanĂ­sticos no enfoque de extensĂŁo universitĂĄria;
  • integrar projetos de extensĂŁo universitĂĄria com outras instituiçÔes universitĂĄrias ou de nĂ­vel tĂ©cnico, na ĂĄrea da saĂșde, educação e meio ambiente, no desenvolvimento de açÔes universitĂĄrias.

3.Comissão de Enfoque Cultural e Artístico- AtribuiçÔes

  • Solicitar financiamentos ou açÔes de fomento para a organização de atividades no enfoque cultural e artĂ­stico;
  • atender solicitaçÔes emanadas da comunidade local, regional ou de outras localidades para apresentaçÔes isoladas ou em parceria;
  • realizar atividades de ensaio e oficinas de elaboração de trabalhos artĂ­sticos;
  • realizar recrutamento, seleção e treinamento dos participantes;
  • realizar mostra de talentos de participantes locais ou parceiros em datas oficializadas;
  • fazer apresentaçÔes artĂ­sticas e culturais atendendo a agenda fixada ou a solicitaçÔes;
  • apreciar, opinar e contribuir com açÔes no enfoque cultural e artĂ­stico solicitadas no Ăąmbito da Diretoria Geral ou da Diretoria Adjunta de ExtensĂŁo de Serviços Ă  Comunidade;
  • propor açÔes de extensĂŁo cultural e artĂ­sticas de interesse do grupo, encaminhando as propostas para a Diretoria Adjunta de ExtensĂŁo de Serviços Ă  Comunidade;
  • Relatar as açÔes culturais e artĂ­sticas realizadas;
  • integrar açÔes culturais e artĂ­sticas com outras instituiçÔes educativas, locais, regionais e eventualmente nacionais.

4.Comissão de Enfoque de AçÔes Intercambiårias- AtribuiçÔes:

  • ouvir a comunidade local, regional ou estadual sobre açÔes intercambiĂĄrias de interesse para a Diretoria Adjunta de ExtensĂŁo de Serviços Ă  Comunidade;
  • realizar recrutamento, seleção e treinamento dos participantes, nas açÔes intercambiĂĄrias propostas;
  • apreciar, opinar e contribuir com açÔes no enfoque intercambiĂĄrio em andamento ou a serem realizadas, no Ăąmbito da FAMERP ou instituiçÔes parceiras;
  • realizar recrutamento, seleção, treinamento dos participantes locais em açÔes intercambiĂĄrias;
  • encaminhar e acompanhar intercambiĂĄrios recebidos de outros paĂ­ses;
  • apreciar, opinar e contribuir com a Diretoria Geral e a Diretoria Adjunta de ExtensĂŁo de Serviços Ă  Comunidade, sobre assuntos ligados a açÔes intercambiĂĄrias;
  • fazer relatĂłrios periĂłdicos das açÔes intercambiĂĄrias realizadas;
  • representar, quando solicitado, nos ĂłrgĂŁos colegiados da FAMERP, sobre açÔes que dizem respeito a atividades intercambiĂĄrias propostas ou realizadas no Ăąmbito da FAMERP;
  • Solicitar projetos de fomento e financiamento de açÔes intercambiĂĄrias de interesse da FAMERP;
  • Demostrar açÔes intercambiĂĄrias realizadas em datas oficializadas.
  • 5.ComissĂŁo de Enfoque Educativo, Capacitação, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas- AtribuiçÔes:
  • ouvir a comunidade local ou regional sobre a proposição de açÔes no enfoque educativo, capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas;
  • propor açÔes educativas segundo interesse da comunidade local, regional ou nacional;
  • colaborar com a Diretoria Adjunta de ExtensĂŁo de Serviços Ă  Comunidade na elaboração de propostas de cursos de curta, mĂ©dia ou longa duração, segundo interesses veiculados por ĂłrgĂŁos pĂșblicos para treinamento e desenvolvimento de pessoas;
  • colaborar com os Centros AcadĂȘmicos dos Cursos de Medicina e de Enfermagem na elaboração de programas e projetos no enfoque educativo, capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas;
  • colaborar com representantes dos servidores tĂ©cnicos e administrativos da FAMERP, em programas e projetos no enfoque educativo, capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas;
  • colaborar com representantes de departamentos, disciplinas e serviços, no Ăąmbito da FAMERP e FUNFARME, em programas e projetos no enfoque educativo, capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas;
  • representar, quando solicitado, nos ĂłrgĂŁos colegiados da FAMERP, sobre açÔes que dizem respeito a atividades no enfoque educativo, capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas;
  • Solicitar fomento e financiamento de açÔes no enfoque educativo, capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas;
  • fazer relatĂłrios periĂłdicos das açÔes no enfoque educativo, capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas;
  • colaborar com a Diretoria Adjunta de ExtensĂŁo de Serviços Ă  Comunidade na integração de açÔes no enfoque educativo, capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas com outras instituiçÔes parceiras;
  • Demonstrar açÔes realizadas em datas oficializadas.

6.Comissão de Enfoque Social na Área de AçÔes Extensionistas- AtribuiçÔes:

  • ouvir a comunidade local ou regional sobre a proposição de açÔes no enfoque extensionista no Ăąmbito social e humanĂ­stico;
  • colaborar com ligas, grupos organizados, departamentos, disciplinas, serviços, centros acadĂȘmicos, docentes, grupos de alunos ou representantes de outras instituiçÔes de ensino ou serviço na elaboração de propostas no enfoque humanĂ­stico e social- comunitĂĄrio;
  • contribuir com açÔes de recrutamento, seleção, capacitação de participantes de açÔes extensionistas comunitĂĄrias no enfoque social e humanĂ­stico;
  • colaborar com a Diretoria Adjunta de ExtensĂŁo de Serviços Ă  Comunidade na elaboração de propostas comunitĂĄrias humanĂ­sticas e sociais;
  • encaminhar Ă  Diretoria Adjunta de ExtensĂŁo de Serviços Ă  Comunidade solicitaçÔes de instituiçÔes de ensino, serviço e  órgĂŁos pĂșblicos ou filantrĂłpicos sobre implantação de açÔes comunitĂĄrias sociais humanĂ­sticas;
  • colaborar com os Centros AcadĂȘmicos dos Cursos de Medicina e de Enfermagem em programas e projetos no enfoque social humanĂ­stico;
  • colaborar com representantes dos servidores tĂ©cnicos e administrativos da FAMERP, em programas e projetos no enfoque social, humanĂ­stico;
  • colaborar com representantes de departamentos, disciplinas e serviços, no Ăąmbito da FAMERP e FUNFARME, em programas e projetos no enfoque social humanĂ­stico;
  • participar dos ĂłrgĂŁos colegiados da FAMERP, no que diz  respeito a atividades no enfoque social-humanĂ­stico;
  •  Solicitar fomento e financiamento de açÔes no enfoque humanĂ­stico-social;
  • Entregar relatĂłrios periĂłdicos das açÔes no enfoque humanĂ­stico social;
  • colaborar com a Diretoria Adjunta de ExtensĂŁo de Serviços Ă  Comunidade na integração de açÔes no enfoque social e humanĂ­stico comunitĂĄrio com outras instituiçÔes parceiras;
  • Demonstrar açÔes realizadas em datas oficializadas.

7.Seção de Apoio Administrativo Ă s ComissĂ”es e CĂąmara e Secretaria da Diretoria Adjunta de ExtensĂŁo de Serviços Ă  Comunidade da FAMERP – AtribuiçÔes:

  • cuidar da agenda e dos compromissos dos responsĂĄveis pela CĂąmara, ComissĂ”es e  ComitĂȘs;
  • atender e efetuar ligaçÔes telefĂŽnicas;
  • redigir ofĂ­cios, memorandos e outros documentos;
  • expedir e receber documentos;
  • desenvolver outras atividades caracterĂ­sticas de apoio administrativo Ă  atuação da unidade;
  • Captar e alocar recursos para açÔes de extensĂŁo universitĂĄria, segundo cada ĂĄrea e campo de ação das comissĂ”es;
  • contribuir com os membros das comissĂ”es, alunos/docentes/outros profissionais, na elaboração de programas, projetos, eventos, cursos e atividades extensionistas universitĂĄrias correlatas;
  • contribuir com as comissĂ”es na integração com outras instituiçÔes de ensino, serviço ou ONGS, no sentido de dar andamento a atividades extensionistas de interesse;
  • Definir em reuniĂ”es com a Diretoria a proposição, realização e implantação de atividades de extensĂŁo de serviços Ă  comunidade;
  • propor açÔes extensionistas e formular opiniĂ”es sobre disponibilização de recursos financeiros;
  • apresentar resultados e avaliação das atividades programadas/realizadas;
  • programar atividades de extensĂŁo vinculadas Ă  cada ĂĄrea, para oficialização e definição de açÔes, a cada ano;
  • apresentar relatĂłrios periĂłdicos e anualmente sobre as atividades realizadas;
  • contribuir com os membros das comissĂ”es para orientação e certificação das atividades de extensĂŁo realizadas.

8. COLIG (Conselho das Ligas da FAMERP)

  • O COLIG Ă© responsĂĄvel por: representar as LAs frente aos ĂłrgĂŁos deliberativos da FAMERP, ÓrgĂŁos Municipais e comunidade adjacente (bem como outras instituiçÔes); atuar na Oficialização das LAs, junto Ă  Diretoria de ExtensĂŁo e Serviços da Comunidade da FAMERP; prestar assessoria Ă s LAs, ao CAEZ e ao CAERP; zelar pelo cumprimento do Estatuto de cada uma das Ligas; aprovar a Regulamentação mĂ­nima para o ingresso de novos membros do COLIG; colaborar com a divulgação das atividades das Ligas em conjunto com o Setor de MĂ­dias da FAMERP; avaliar e incentivar a criação de novas Ligas; desenvolver e fomentar as atividades realizadas pelas Ligas; orientar a elaboração do “Encontro das Ligas: Feira da SaĂșde”, se existente; disponibilizar anualmente para todos os membros das Ligas avaliação sobre as atividades desenvolvidas pelas Ligas durante o ano letivo, conforme definido pelo COLIG; fiscalizar as atividades das Ligas por meio dos relatĂłrios mensais.
  • Composto por todas as LAs de alunos da FAMERP, que estiverem de acordo com o Regimento do COLIG, por meio de um representante e/ou suplente indicados pelas CoordenaçÔes das prĂłprias LAs, pelos (as) Coordenadores (as) CientĂ­ficos (as) do CAEZ, que irĂŁo compor a presidĂȘncia do COLIG (presidente e vice-presidente), pelo (a) representante do Departamento CientĂ­fico do CAERP (Centro AcadĂȘmico de Enfermagem da Faculdade de Medicina de SĂŁo JosĂ© do Rio Preto) ou assessor (a) por ele indicado, um representante das CoordenaçÔes de ExtensĂŁo e de Ensino do CAEZ e do CAERP.