Diretora Adjunta de Extensão

Foto da Dra. Magali Orate, Diretora Adjunta de Extensão

Profa Dra Magali Aparecida Orate Menezes da Silva daex@famerp.br
Fone: (17) 3201-5830

Portaria FAMERP: nº 05, 26 de Janeiro de 2022

A DAEX está estruturada segundo os dispositivos do Regimento da FAMERP, inciso VI do artigo 59, com suas atribuições fixadas no artigo 75, do Regimento da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, aprovado pelo Decreto nº 43.962, de 26 de abril de 1999. Está organizada em níveis hierárquicos, obedecendo à seguinte estrutura:

1.Assistência Técnica: assistir e assessorar o Diretor Adjunto de Extensão de Serviços à Comunidade- Atribuições: 

  • Fornecer informações gerenciais para subsidiar as ações e decisões;
  • participar do planejamento estratégico, programação de atividades, instrução dos processos, elaboração, acompanhamento e avaliação;
  • prestar assistência técnica às unidades relacionadas à Diretoria;
  • acompanhar e avaliar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;
  • contribuir na elaboração de normas e manuais de procedimentos;
  • orientar a elaboração de ações relacionadas à extensão comunitária;
  • realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação;
  • analisar processos técnicos e propor alternativas para seu aperfeiçoamento;
  • comunicar à Diretoria questões e assuntos de interesse emanados de outras entidades ou setores relativos à Extensão Universitária;
  • contribuir com a comunidade FAMERP na elaboração de atividades extensionistas universitárias correlatas;
  • contribuir com as comissões de integração com outras instituições de ensino e/ou serviço, ou com ONGS, no sentido de dar andamento a atividades extensionistas de interesse;
  • Elaborar e apoiar projetos de extensão universitária desenvolvidos, com atendimento a alunos, docentes, pessoal técnico administrativo, no que concerne a ações relativas à Diretoria Adjunta de Extensão e no enfoque social, humanístico, cultural, educativo, de treinamento e desenvolvimento de pessoas;
  • fazer interlocuções solicitadas pela Diretoria de Extensão, com órgãos públicos e privados, de ensino e  serviço, em ações de captação e alocação de recursos para desenvolvimento das ações de extensão universitária.

2.Câmara de Extensão de Serviços à Comunidade- Atribuições:

  • colaborar com a Diretoria Adjunta de Extensão de Serviços à Comunidade na elaboração de metas e  ações extensionistas da FAMERP;
  • opinar sobre realização de parcerias e convênios com instituições públicas ou privadas, no âmbito da extensão comunitária;
  • avaliar e emitir parecer sobre relatórios de atividades extensionistas realizadas;
  • orientar planejamento, capacitação, execução e  avaliação de projetos de extensão comunitária que recebam subsídios financeiros de órgãos públicos ou particulares;
  • elaborar normas para captação e apoio financeiro junto a instituições de fomento a atividades sociais e comunitárias;
  • opinar sobre organização e execução de eventos, fóruns, cursos de capacitação, educação continuada, aperfeiçoamento e desenvolvimento de pessoas, no enfoque das necessidades da comunidade;
  • opinar e contribuir a respeito da organização e execução de atividades especiais relacionadas à extensão de serviços à comunidade;
  • promover atividades de incentivo à extensão comunitária e de inserção social, de forma isolada ou compartilhada;
  • elaborar a política de proposição, implantação e desenvolvimento no estabelecimento das ações de extensão comunitária propostas, nos enfoques sociais, culturais e educativos;
  • orientar ações conjuntas com os Centros Acadêmicos de Medicina e de Enfermagem, em especial com os Departamentos de Extensão para propor, organizar e implantar atividades extensionistas;
  • propor, ouvir, apoiar e dar andamento a programas e projetos com instituições de ensino e de assistência parceiras/conveniadas da FAMERP, na manifestação de opiniões e pareceres e na proposição e desenvolvimento de ações compartilhadas comunitárias de extensão de serviços, regionais, nacionais e internacionais, quando for o caso;
  • orientar o planejamento, execução e avaliação de eventos de extensão universitária;
  • apreciar, opinar e contribuir com os Departamentos e Serviços, no âmbito da FAMERP e da FUNFARME, assim como de entidades comunitárias na realização de atividades de extensão universitárias;
  • apreciar, opinar e contribuir com os Centros Acadêmicos da FAMERP na realização de atividades de extensão universitárias;
  • apreciar, opinar e contribuir com representantes de entidades de ensino, serviço e assistência, na realização de atividades de extensão universitárias;
  • apreciar, opinar e contribuir no desenvolvimento de atividades de extensão universitária nos âmbitos culturais e humanísticos no enfoque de extensão universitária;
  • integrar projetos de extensão universitária com outras instituições universitárias ou de nível técnico, na área da saúde, educação e meio ambiente, no desenvolvimento de ações universitárias.

3.Comissão de Enfoque Cultural e Artístico- Atribuições

  • Solicitar financiamentos ou ações de fomento para a organização de atividades no enfoque cultural e artístico;
  • atender solicitações emanadas da comunidade local, regional ou de outras localidades para apresentações isoladas ou em parceria;
  • realizar atividades de ensaio e oficinas de elaboração de trabalhos artísticos;
  • realizar recrutamento, seleção e treinamento dos participantes;
  • realizar mostra de talentos de participantes locais ou parceiros em datas oficializadas;
  • fazer apresentações artísticas e culturais atendendo a agenda fixada ou a solicitações;
  • apreciar, opinar e contribuir com ações no enfoque cultural e artístico solicitadas no âmbito da Diretoria Geral ou da Diretoria Adjunta de Extensão de Serviços à Comunidade;
  • propor ações de extensão cultural e artísticas de interesse do grupo, encaminhando as propostas para a Diretoria Adjunta de Extensão de Serviços à Comunidade;
  • Relatar as ações culturais e artísticas realizadas;
  • integrar ações culturais e artísticas com outras instituições educativas, locais, regionais e eventualmente nacionais.

4.Comissão de Enfoque de Ações Intercambiárias- Atribuições:

  • ouvir a comunidade local, regional ou estadual sobre ações intercambiárias de interesse para a Diretoria Adjunta de Extensão de Serviços à Comunidade;
  • realizar recrutamento, seleção e treinamento dos participantes, nas ações intercambiárias propostas;
  • apreciar, opinar e contribuir com ações no enfoque intercambiário em andamento ou a serem realizadas, no âmbito da FAMERP ou instituições parceiras;
  • realizar recrutamento, seleção, treinamento dos participantes locais em ações intercambiárias;
  • encaminhar e acompanhar intercambiários recebidos de outros países;
  • apreciar, opinar e contribuir com a Diretoria Geral e a Diretoria Adjunta de Extensão de Serviços à Comunidade, sobre assuntos ligados a ações intercambiárias;
  • fazer relatórios periódicos das ações intercambiárias realizadas;
  • representar, quando solicitado, nos órgãos colegiados da FAMERP, sobre ações que dizem respeito a atividades intercambiárias propostas ou realizadas no âmbito da FAMERP;
  • Solicitar projetos de fomento e financiamento de ações intercambiárias de interesse da FAMERP;
  • Demostrar ações intercambiárias realizadas em datas oficializadas.
  • 5.Comissão de Enfoque Educativo, Capacitação, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas- Atribuições:
  • ouvir a comunidade local ou regional sobre a proposição de ações no enfoque educativo, capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas;
  • propor ações educativas segundo interesse da comunidade local, regional ou nacional;
  • colaborar com a Diretoria Adjunta de Extensão de Serviços à Comunidade na elaboração de propostas de cursos de curta, média ou longa duração, segundo interesses veiculados por órgãos públicos para treinamento e desenvolvimento de pessoas;
  • colaborar com os Centros Acadêmicos dos Cursos de Medicina e de Enfermagem na elaboração de programas e projetos no enfoque educativo, capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas;
  • colaborar com representantes dos servidores técnicos e administrativos da FAMERP, em programas e projetos no enfoque educativo, capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas;
  • colaborar com representantes de departamentos, disciplinas e serviços, no âmbito da FAMERP e FUNFARME, em programas e projetos no enfoque educativo, capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas;
  • representar, quando solicitado, nos órgãos colegiados da FAMERP, sobre ações que dizem respeito a atividades no enfoque educativo, capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas;
  • Solicitar fomento e financiamento de ações no enfoque educativo, capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas;
  • fazer relatórios periódicos das ações no enfoque educativo, capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas;
  • colaborar com a Diretoria Adjunta de Extensão de Serviços à Comunidade na integração de ações no enfoque educativo, capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas com outras instituições parceiras;
  • Demonstrar ações realizadas em datas oficializadas.

6.Comissão de Enfoque Social na Área de Ações Extensionistas- Atribuições:

  • ouvir a comunidade local ou regional sobre a proposição de ações no enfoque extensionista no âmbito social e humanístico;
  • colaborar com ligas, grupos organizados, departamentos, disciplinas, serviços, centros acadêmicos, docentes, grupos de alunos ou representantes de outras instituições de ensino ou serviço na elaboração de propostas no enfoque humanístico e social- comunitário;
  • contribuir com ações de recrutamento, seleção, capacitação de participantes de ações extensionistas comunitárias no enfoque social e humanístico;
  • colaborar com a Diretoria Adjunta de Extensão de Serviços à Comunidade na elaboração de propostas comunitárias humanísticas e sociais;
  • encaminhar à Diretoria Adjunta de Extensão de Serviços à Comunidade solicitações de instituições de ensino, serviço e  órgãos públicos ou filantrópicos sobre implantação de ações comunitárias sociais humanísticas;
  • colaborar com os Centros Acadêmicos dos Cursos de Medicina e de Enfermagem em programas e projetos no enfoque social humanístico;
  • colaborar com representantes dos servidores técnicos e administrativos da FAMERP, em programas e projetos no enfoque social, humanístico;
  • colaborar com representantes de departamentos, disciplinas e serviços, no âmbito da FAMERP e FUNFARME, em programas e projetos no enfoque social humanístico;
  • participar dos órgãos colegiados da FAMERP, no que diz  respeito a atividades no enfoque social-humanístico;
  •  Solicitar fomento e financiamento de ações no enfoque humanístico-social;
  • Entregar relatórios periódicos das ações no enfoque humanístico social;
  • colaborar com a Diretoria Adjunta de Extensão de Serviços à Comunidade na integração de ações no enfoque social e humanístico comunitário com outras instituições parceiras;
  • Demonstrar ações realizadas em datas oficializadas.

7.Seção de Apoio Administrativo às Comissões e Câmara e Secretaria da Diretoria Adjunta de Extensão de Serviços à Comunidade da FAMERP – Atribuições:

  • cuidar da agenda e dos compromissos dos responsáveis pela Câmara, Comissões e  Comitês;
  • atender e efetuar ligações telefônicas;
  • redigir ofícios, memorandos e outros documentos;
  • expedir e receber documentos;
  • desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade;
  • Captar e alocar recursos para ações de extensão universitária, segundo cada área e campo de ação das comissões;
  • contribuir com os membros das comissões, alunos/docentes/outros profissionais, na elaboração de programas, projetos, eventos, cursos e atividades extensionistas universitárias correlatas;
  • contribuir com as comissões na integração com outras instituições de ensino, serviço ou ONGS, no sentido de dar andamento a atividades extensionistas de interesse;
  • Definir em reuniões com a Diretoria a proposição, realização e implantação de atividades de extensão de serviços à comunidade;
  • propor ações extensionistas e formular opiniões sobre disponibilização de recursos financeiros;
  • apresentar resultados e avaliação das atividades programadas/realizadas;
  • programar atividades de extensão vinculadas à cada área, para oficialização e definição de ações, a cada ano;
  • apresentar relatórios periódicos e anualmente sobre as atividades realizadas;
  • contribuir com os membros das comissões para orientação e certificação das atividades de extensão realizadas.

8. COLIG (Conselho das Ligas da FAMERP)

  • O COLIG é responsável por: representar as LAs frente aos órgãos deliberativos da FAMERP, Órgãos Municipais e comunidade adjacente (bem como outras instituições); atuar na Oficialização das LAs, junto à Diretoria de Extensão e Serviços da Comunidade da FAMERP; prestar assessoria às LAs, ao CAEZ e ao CAERP; zelar pelo cumprimento do Estatuto de cada uma das Ligas; aprovar a Regulamentação mínima para o ingresso de novos membros do COLIG; colaborar com a divulgação das atividades das Ligas em conjunto com o Setor de Mídias da FAMERP; avaliar e incentivar a criação de novas Ligas; desenvolver e fomentar as atividades realizadas pelas Ligas; orientar a elaboração do “Encontro das Ligas: Feira da Saúde”, se existente; disponibilizar anualmente para todos os membros das Ligas avaliação sobre as atividades desenvolvidas pelas Ligas durante o ano letivo, conforme definido pelo COLIG; fiscalizar as atividades das Ligas por meio dos relatórios mensais.
  • Composto por todas as LAs de alunos da FAMERP, que estiverem de acordo com o Regimento do COLIG, por meio de um representante e/ou suplente indicados pelas Coordenações das próprias LAs, pelos (as) Coordenadores (as) Científicos (as) do CAEZ, que irão compor a presidência do COLIG (presidente e vice-presidente), pelo (a) representante do Departamento Científico do CAERP (Centro Acadêmico de Enfermagem da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto) ou assessor (a) por ele indicado, um representante das Coordenações de Extensão e de Ensino do CAEZ e do CAERP.