SEI/MS – 0017607770 – Carta
Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
Carta nº 869/2020-CONEP/SECNS/MS
Brasília, 16 de novembro de 2020.
Ao Senhor
Dulcimar Donizeti de Souza
Diretor Geral
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5416 – Vila São Pedro
15.090-000 São José do Rio Preto/SP
Assunto: Aprovação da renovação do registro e credenciamento do CEP nº 5415 – Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP.
Prezado Senhor,
A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) vem cientificá-lo que, após reunião ordinária de seus membros, deliberou pela aprovação da renovação do registro e credenciamento do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP nº 5415 – Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, por 03 anos, a partir desta data.
Desta forma, é primordial o empenho desse CEP quanto ao cumprimento da Resolução CNS Nº 466/12 e demais normativas vigentes referentes à ética na pesquisa envolvendo seres humanos, quais sejam:
2.1 Resoluções do CNS:
- RESOLUÇÃO Nº 240, DE 05 DE JUNHO DE 1997;
- RESOLUÇÃO Nº 251, DE 07 DE AGOSTO DE 1997;
- RESOLUÇÃO Nº 292, DE 08 DE JULHO DE 1999;
- RESOLUÇÃO Nº 304 DE 09 DE AGOSTO DE 2000;
- RESOLUÇÃO Nº 340, DE 8 DE JULHO DE 2004;
- RESOLUÇÃO Nº 346, DE 13 DE JANEIRO DE 2005;
- RESOLUÇÃO Nº 370, DE 8 DE MARÇO DE 2007;
- RESOLUÇÃO Nº 441, DE 12 DE MAIO DE 2011;
- RESOLUÇÃO Nº 506, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016;
- RESOLUÇÃO Nº 510, DE 07 DE ABRIL DE 2016;
- RESOLUÇÃO Nº 563, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017;
- RESOLUÇÃO Nº 580, DE 22 DE MARÇO DE 2018; e a
2.2 NORMA OPERACIONAL 01/2013, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
Enfatizamos, em cumprimento ao disposto na Resolução CNS Nº 240/1997, que a indicação de nomes de representantes de usuários para os Comitês de Ética em Pesquisa deve ser informada ao Conselho Municipal correspondente.
Esclarecemos que, de acordo com a Resolução CNS Nº 370/2007, esse CEP deve, regularmente, encaminhar à Conep relatórios semestrais e atender a demanda mínima de 12 protocolos analisados ao ano.
Contamos com o apoio e imprescindível parceria para a implantação de uma cultura ética democrática no país, focada na defesa do (a) participante da pesquisa, da comunidade científica e da sociedade.
Atenciosamente,
JORGE ALVES DE ALMEIDA VENANCIO
Coordenador da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
Com cópia: À Senhora Beatriz Barco Tavares Jontaz Irigoyen – Coordenadora do CEP nº 5415 – Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP.
Documento assinado eletronicamente por Jorge Venâncio, Administrador(a), em 25/11/2020, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
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Referência: Processo nº 25000.413247/2017-70 | SEI nº 0017607770 |
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