Definição
Reunião e pessoas que possuem igualdade ou semelhança de situação, estando ligadas pelo mesmo interesse e que tenham sido previamente convocadas para deliberar sobre questões relativas ao objeto da convocação.
Organização e desenvolvimento
A convocação é feita por quem de direito, através de meio de difusão, com a devida antecedência, devendo constar da convocação, a ordem do dia. A primeira chamada é feita em horário e com número de pessoas determinado; a segunda chamada, após 30 (Trinta) minutos, com qualquer número. São eleitos o presidente e o secretário, dentre os presentes, com exceção do atual dirigente, os quais assumem a direção dos trabalhos. Os assuntos em pauta são discutidos por todos e votam apenas os delegados. As conclusões são submetidas à apreciação da platéia e transformadas em recomendações da assembléia.
Duração
Aproximadamente 60 (sessenta minutos), prorrogáveis, quando necessário.
Documento
Ata lavrada pelo secretário e assinada por todos os presentes.