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ESTÁGIOS OPTATIVOS / OPCIONAL EXTERNOS

A oferta de estágios optativos/opcional no âmbito dos programas de residência multiprofissional e Uniprofissional, está regulamentada pelo Regimento interno da Coremu, e estabelece, entre outros, que os estágios optativos deverão ter duração máxima de 30 dias por ano e, será concedido a partir do segundo ano do programa de residência multiprofissional, ou uniprofissional, e somente será autorizado estágio optativo no mesmo programa que o residente estiver matriculado.

A disponibilidade de vagas e períodos para a oferta de estágios optativos, ficará condicionada à aprovação da Coordenação do Programa e do Serviço.

As atividades desenvolvidas durante o estágio, serão de caráter observacional, acompanhando a rotina dos demais residentes do programa, sob a supervisão de um preceptor.

ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO E REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OPTATIVO:

1) As solicitações de estágios deverão ser enviadas com 90 dias de antecedência, e no máximo a 180 dias da data de início do estágio, por meio do preenchimento do Formulário para solicitação de estágio optativo, para residentes de outras instituições, junto à COREMU FAMERP/COMPLEXO FUNFARME (Hospital de Base), no e-mail: coremu@famerp.br

2) A solicitação efetivada, via Formulário será encaminhada à Coordenação do Programa e do respectivo Serviço para manifestação.

3) A comunicação do Deferimento, ou Indeferimento da solicitação do estágio, será realizada pela COREMU, por e-mail, juntamente com as demais orientações e prazos, para a formalização do processo. Neste momento, serão solicitados os seguintes documentos digitalizados:
a) Foto 3×4 recente;
b) CPF (frente e verso);
c) RG (frente e verso);
d) Carteira do Conselho Regional (frente e verso);
e) Diploma de Graduação (frente e verso);
f) Atestado ou declaração que está cursando o segundo ano residência multiprofissional ou uniprofissional assinado pela coordenação da COREMU da Instituição de origem.
g) Formulário de Estágio assinado. Este formulário será fornecido pela COREMU, preenchido com as informações fornecidas pelo Residente Estagiário no Formulário para solicitação de estágio optativo, para residentes de outras instituições;
j) Comprovante de SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS, com vigência que contemple o período em que o estágio será realizado.
k) Comprovantes de vacinas COVID-19 atualizado.

4) No primeiro dia do estágio, o residente estagiário deverá comparecer à COREMU/FAMERP, às 8h, devidamente trajado de acordo a NR-32, para assinatura do termo de compromisso do estágio e retirar os documentos relativos ao controle de frequência e avaliação do estágio, e informações sobre o local onde deverá se apresentar para o início imediato.

Deverá ser efetuado o pagamento da taxa e confecção do crachá, no valor de R$ 5,00.

5) No final do estágio, o Residente Estagiário deverá devolver na COREMU, o crachá e os documentos de controle de frequência e de avaliação do estágio, preenchidos e assinados pelos preceptores, que o acompanharam durante o estágio e pelo Coordenador do Programa. A carga horária informada na declaração de conclusão do estágio, será a somatória da carga horária efetivamente realizada durante o período do estágio. Sé será emitida a declaração de frequência e avaliação do estágio, após assinatura do coordenador do programa e envio a coordenação da Coremu.

PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISIONAL:

  • Atenção em Oncologia: Enfermagem, Fisioterapia, Fonaoudiologia, Nutrição, Psicologia e Terapia Ocupacional;
  • Saúde da Criança: Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, e Terapia Ocupacional;
  • Vigilância em Saúde: Biologia, Enfermagem e Farmácia;
  • Reabilitação Física: Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, psicologia e Terapia Ocupacional;
  • Atenção Básica com Ênfase na Estratégia de Saúde da Família: Farmácia, Enfermagem e Nutrição;

PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL:

  • Unidade de Terapia Intensiva: Enfermagem
  • Odontologia Hospitalar

 

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