Regimento da CĂąmara de Pesquisa
FAMERP – Faculdade de Medicina de SĂŁo JosĂ© do Rio Preto

CapĂ­tulo I

Da finalidade

Artigo 1Âș – A CĂąmara de Pesquisa da Faculdade de Medicina de SĂŁo JosĂ© do Rio Preto – FAMERP, Ă© um ĂłrgĂŁo consultivo e tem por finalidade: assessorar a Diretoria Adjunta de Pesquisa, o Conselho Departamental, os departamentos, o curso de pĂłs-graduação e os ĂłrgĂŁos administrativos da FAMERP, na articulação e na normatização das atividades de pesquisa, na manifestação de opiniĂŁo e pareceres referentes ao incentivo, planejamento, execução e avaliação do desenvolvimento das atividades de pesquisa em todos os nĂ­veis da FAMERP.

 

CapĂ­tulo II

Da Composição e do Mandato

Artigo 2Âș – A CĂąmara de Pesquisa Ă© constituĂ­da da seguinte forma:

I – Pelo Diretor Geral da FAMERP ou seu representante

II – Pelo Diretor Adjunto de Pesquisa;

III – Pelo Coordenador Geral da PĂłs-Graduação e pelos coordenadores de Áreas de Concentração da PĂłs-Graduação;

IV – Por 5 (cinco) doutores com vĂ­nculo empregatĂ­cio e com atividade docente nos departamentos da FAMERP, eleitos por seus pares;

V – Por 2 (dois) representantes do corpo discente de cada curso de graduação em Medicina e Enfermagem, representados pelos coordenadores cientĂ­ficos dos centros acadĂȘmicos e 1 (um) representante do corpo discente do curso de pĂłs-graduação, eleito por seus pares;

VI – Um membro nomeado pelo Diretor Adjunto de Pesquisa, com titulação mĂ­nima de doutor.

§ 1Âș – o mandato dos componentes da CĂąmara de Pesquisa terĂĄ a duração de (dois) anos a partir de sua designação, salvo aqueles que ocupam cargo administrativo. Nesse caso, terĂĄ duração equivalente Ă  do cargo administrativo ocupado pelo referido componente. A duração do mandato dos representantes discentes serĂĄ de 1 (um) ano.

§ 2Âș – os membros indicados serĂŁo homologados pelo Conselho Departamental, na forma da letra “m”, do inciso VIII, Artigo 52 do Regimento FAMERP/99.

Artigo 3Âș – O Diretor Adjunto de Pesquisa serĂĄ o presidente nato da CĂąmara de Pesquisa.

CapĂ­tulo III

Das atribuiçÔes e competĂȘncias

Seção I

Da CĂąmara

Artigo 4Âș – Compete Ă  CĂąmara de Pesquisa o quanto segue:

I Elaborar, a polĂ­tica de desenvolvimento cientĂ­fico da FAMERP;

II Propor atividades de incentivo Ă  pesquisa cientĂ­fica na FAMERP;

III Propor normas para estĂĄgios bĂĄsicos e de iniciação cientĂ­fica, juntamente com a Diretoria de Pesquisa e submetĂȘ-las a aprovação ao Conselho Departamental;

IV Orientar a elaboração de normas específicas para inscrição e seleção de bolsistas da FAMERP (BIC, BAP, outras);

V Elaborar normas de incentivo à obtenção de apoio financeiro junto a instituiçÔes externas de fomento à pesquisa;

VI Avaliar e emitir parecer sobre planos de propostas de criação de novos cursos de pós-graduação;

VII Sugerir a constituição de Grupos de Trabalho no ùmbito de sua atuação, para aprovação do Conselho Departamental.

VIII Orientar o planejamento, a execução e a avaliação de eventos científicos propostos à Diretoria de Pesquisa;

IX Estimular, apreciar e opinar sobre programas de iniciação científica e de integração graduação/pós-graduação;

X Propor programas de educação continuada, cursos, seminårios e palestras de atualização científica;

XI Opinar e propor sobre a aquisição de títulos bibliogråficos pela biblioteca da FAMERP;

XII Propor normas para composição do corpo de pareceristas, assessores ou consultores da Diretoria de Pesquisa;

XIII Opinar sobre a distribuição de recursos de fomento à pesquisa (obtidos de fontes internas ou externas) entre os pesquisadores da FAMERP;

XIV Opinar e emitir parecer sobre situaçÔes especiais propostas pela Diretoria de Pesquisa.

ParĂĄgrafo Único – As decisĂ”es desta CĂąmara serĂŁo submetidas Ă  apreciação do Conselho Departamental, na forma do artigo 52, naquele que for da competĂȘncia daquele ĂłrgĂŁo.

Seção II

Do Presidente

Artigo 5Âș – Compete ao Presidente da CĂąmara de Pesquisa da FAMERP:

I – Convocar e presidir as reuniĂ”es ordinĂĄrias e extraordinĂĄrias;
II – Coordenar os trabalhos da CĂąmara de Pesquisa;
III – Representar a CĂąmara de Pesquisa junto ao Conselho Departamental e Congregação
IV – Exercer demais atribuiçÔes que lhe forem conferidas pela CĂąmara de Pesquisa e que estĂŁo contempladas no Regimento da Famerp.

CapĂ­tulo IV

Do funcionamento

Artigo 6Âș – A CĂąmara de Pesquisa reunir-se-Ă , ordinariamente, uma vez a cada dois meses ou extraordinariamente sempre que necessĂĄrio.

Artigo 7Âș – As convocaçÔes para as reuniĂ”es serĂŁo feitas por escrito pelo Presidente da CĂąmara com antecedĂȘncia de uma semana para reuniĂ”es ordinĂĄrias, e 48 horas para reuniĂ”es extraordinĂĄrias. Junto Ă s convocaçÔes, seguirĂŁo a pauta de discussĂ”es e a documentação referente Ă  ordem do dia para apreciação anterior dos membros da CĂąmara.

Artigo 8Âș – As reuniĂ”es em primeira convocação sĂł poderĂŁo ser realizadas com quorum mĂ­nimo de 50% mais um do total de seus membros. Em segunda convocação, 30 minutos apĂłs, reunir-se-ĂĄ com qualquer nĂșmero.

ParĂĄgrafo Único: A ocorrĂȘncia de 3 faltas consecutivas sem justificativas, implicarĂĄ na perda do mandato.

Artigo 9Âș – A CĂąmara de Pesquisa poderĂĄ, na pessoa de seu Presidente, convidar consultores especializados quando julgar necessĂĄrio.

Artigo 10Âș – As ReuniĂ”es serĂŁo lavradas em ata