Regimento da Câmara de Pesquisa
FAMERP – Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto
Capítulo I
Da finalidade
Artigo 1º – A Câmara de Pesquisa da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, é um órgão consultivo e tem por finalidade: assessorar a Diretoria Adjunta de Pesquisa, o Conselho Departamental, os departamentos, o curso de pós-graduação e os órgãos administrativos da FAMERP, na articulação e na normatização das atividades de pesquisa, na manifestação de opinião e pareceres referentes ao incentivo, planejamento, execução e avaliação do desenvolvimento das atividades de pesquisa em todos os níveis da FAMERP.
Capítulo II
Da Composição e do Mandato
Artigo 2º – A Câmara de Pesquisa é constituída da seguinte forma:
I – Pelo Diretor Geral da FAMERP ou seu representante
II – Pelo Diretor Adjunto de Pesquisa;
III – Pelo Coordenador Geral da Pós-Graduação e pelos coordenadores de Áreas de Concentração da Pós-Graduação;
IV – Por 5 (cinco) doutores com vínculo empregatício e com atividade docente nos departamentos da FAMERP, eleitos por seus pares;
V – Por 2 (dois) representantes do corpo discente de cada curso de graduação em Medicina e Enfermagem, representados pelos coordenadores científicos dos centros acadêmicos e 1 (um) representante do corpo discente do curso de pós-graduação, eleito por seus pares;
VI – Um membro nomeado pelo Diretor Adjunto de Pesquisa, com titulação mínima de doutor.
§ 1º – o mandato dos componentes da Câmara de Pesquisa terá a duração de (dois) anos a partir de sua designação, salvo aqueles que ocupam cargo administrativo. Nesse caso, terá duração equivalente à do cargo administrativo ocupado pelo referido componente. A duração do mandato dos representantes discentes será de 1 (um) ano.
§ 2º – os membros indicados serão homologados pelo Conselho Departamental, na forma da letra “m”, do inciso VIII, Artigo 52 do Regimento FAMERP/99.
Artigo 3º – O Diretor Adjunto de Pesquisa será o presidente nato da Câmara de Pesquisa.
Capítulo III
Das atribuições e competências
Seção I
Da Câmara
Artigo 4º – Compete à Câmara de Pesquisa o quanto segue:
I Elaborar, a política de desenvolvimento científico da FAMERP;
II Propor atividades de incentivo à pesquisa científica na FAMERP;
III Propor normas para estágios básicos e de iniciação científica, juntamente com a Diretoria de Pesquisa e submetê-las a aprovação ao Conselho Departamental;
IV Orientar a elaboração de normas específicas para inscrição e seleção de bolsistas da FAMERP (BIC, BAP, outras);
V Elaborar normas de incentivo à obtenção de apoio financeiro junto a instituições externas de fomento à pesquisa;
VI Avaliar e emitir parecer sobre planos de propostas de criação de novos cursos de pós-graduação;
VII Sugerir a constituição de Grupos de Trabalho no âmbito de sua atuação, para aprovação do Conselho Departamental.
VIII Orientar o planejamento, a execução e a avaliação de eventos científicos propostos à Diretoria de Pesquisa;
IX Estimular, apreciar e opinar sobre programas de iniciação científica e de integração graduação/pós-graduação;
X Propor programas de educação continuada, cursos, seminários e palestras de atualização científica;
XI Opinar e propor sobre a aquisição de títulos bibliográficos pela biblioteca da FAMERP;
XII Propor normas para composição do corpo de pareceristas, assessores ou consultores da Diretoria de Pesquisa;
XIII Opinar sobre a distribuição de recursos de fomento à pesquisa (obtidos de fontes internas ou externas) entre os pesquisadores da FAMERP;
XIV Opinar e emitir parecer sobre situações especiais propostas pela Diretoria de Pesquisa.
Parágrafo Único – As decisões desta Câmara serão submetidas à apreciação do Conselho Departamental, na forma do artigo 52, naquele que for da competência daquele órgão.
Seção II
Do Presidente
Artigo 5º – Compete ao Presidente da Câmara de Pesquisa da FAMERP:
I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – Coordenar os trabalhos da Câmara de Pesquisa;
III – Representar a Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Departamental e Congregação
IV – Exercer demais atribuições que lhe forem conferidas pela Câmara de Pesquisa e que estão contempladas no Regimento da Famerp.
Capítulo IV
Do funcionamento
Artigo 6º – A Câmara de Pesquisa reunir-se-à, ordinariamente, uma vez a cada dois meses ou extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 7º – As convocações para as reuniões serão feitas por escrito pelo Presidente da Câmara com antecedência de uma semana para reuniões ordinárias, e 48 horas para reuniões extraordinárias. Junto às convocações, seguirão a pauta de discussões e a documentação referente à ordem do dia para apreciação anterior dos membros da Câmara.
Artigo 8º – As reuniões em primeira convocação só poderão ser realizadas com quorum mínimo de 50% mais um do total de seus membros. Em segunda convocação, 30 minutos após, reunir-se-á com qualquer número.
Parágrafo Único: A ocorrência de 3 faltas consecutivas sem justificativas, implicará na perda do mandato.
Artigo 9º – A Câmara de Pesquisa poderá, na pessoa de seu Presidente, convidar consultores especializados quando julgar necessário.
Artigo 10º – As Reuniões serão lavradas em ata