Regimento da CĂąmara de Pesquisa
FAMERP – Faculdade de Medicina de SĂŁo JosĂ© do Rio Preto
CapĂtulo I
Da finalidade
Artigo 1Âș – A CĂąmara de Pesquisa da Faculdade de Medicina de SĂŁo JosĂ© do Rio Preto â FAMERP, Ă© um ĂłrgĂŁo consultivo e tem por finalidade: assessorar a Diretoria Adjunta de Pesquisa, o Conselho Departamental, os departamentos, o curso de pĂłs-graduação e os ĂłrgĂŁos administrativos da FAMERP, na articulação e na normatização das atividades de pesquisa, na manifestação de opiniĂŁo e pareceres referentes ao incentivo, planejamento, execução e avaliação do desenvolvimento das atividades de pesquisa em todos os nĂveis da FAMERP.
CapĂtulo II
Da Composição e do Mandato
Artigo 2Âș – A CĂąmara de Pesquisa Ă© constituĂda da seguinte forma:
I – Pelo Diretor Geral da FAMERP ou seu representante
II – Pelo Diretor Adjunto de Pesquisa;
III – Pelo Coordenador Geral da PĂłs-Graduação e pelos coordenadores de Ăreas de Concentração da PĂłs-Graduação;
IV – Por 5 (cinco) doutores com vĂnculo empregatĂcio e com atividade docente nos departamentos da FAMERP, eleitos por seus pares;
V – Por 2 (dois) representantes do corpo discente de cada curso de graduação em Medicina e Enfermagem, representados pelos coordenadores cientĂficos dos centros acadĂȘmicos e 1 (um) representante do corpo discente do curso de pĂłs-graduação, eleito por seus pares;
VI – Um membro nomeado pelo Diretor Adjunto de Pesquisa, com titulação mĂnima de doutor.
§ 1Âș â o mandato dos componentes da CĂąmara de Pesquisa terĂĄ a duração de (dois) anos a partir de sua designação, salvo aqueles que ocupam cargo administrativo. Nesse caso, terĂĄ duração equivalente Ă do cargo administrativo ocupado pelo referido componente. A duração do mandato dos representantes discentes serĂĄ de 1 (um) ano.
§ 2Âș – os membros indicados serĂŁo homologados pelo Conselho Departamental, na forma da letra âmâ, do inciso VIII, Artigo 52 do Regimento FAMERP/99.
Artigo 3Âș – O Diretor Adjunto de Pesquisa serĂĄ o presidente nato da CĂąmara de Pesquisa.
CapĂtulo III
Das atribuiçÔes e competĂȘncias
Seção I
Da CĂąmara
Artigo 4Âș – Compete Ă CĂąmara de Pesquisa o quanto segue:
I Elaborar, a polĂtica de desenvolvimento cientĂfico da FAMERP;
II Propor atividades de incentivo Ă pesquisa cientĂfica na FAMERP;
III Propor normas para estĂĄgios bĂĄsicos e de iniciação cientĂfica, juntamente com a Diretoria de Pesquisa e submetĂȘ-las a aprovação ao Conselho Departamental;
IV Orientar a elaboração de normas especĂficas para inscrição e seleção de bolsistas da FAMERP (BIC, BAP, outras);
V Elaborar normas de incentivo à obtenção de apoio financeiro junto a instituiçÔes externas de fomento à pesquisa;
VI Avaliar e emitir parecer sobre planos de propostas de criação de novos cursos de pós-graduação;
VII Sugerir a constituição de Grupos de Trabalho no ùmbito de sua atuação, para aprovação do Conselho Departamental.
VIII Orientar o planejamento, a execução e a avaliação de eventos cientĂficos propostos Ă Diretoria de Pesquisa;
IX Estimular, apreciar e opinar sobre programas de iniciação cientĂfica e de integração graduação/pĂłs-graduação;
X Propor programas de educação continuada, cursos, seminĂĄrios e palestras de atualização cientĂfica;
XI Opinar e propor sobre a aquisição de tĂtulos bibliogrĂĄficos pela biblioteca da FAMERP;
XII Propor normas para composição do corpo de pareceristas, assessores ou consultores da Diretoria de Pesquisa;
XIII Opinar sobre a distribuição de recursos de fomento à pesquisa (obtidos de fontes internas ou externas) entre os pesquisadores da FAMERP;
XIV Opinar e emitir parecer sobre situaçÔes especiais propostas pela Diretoria de Pesquisa.
ParĂĄgrafo Ănico â As decisĂ”es desta CĂąmara serĂŁo submetidas Ă apreciação do Conselho Departamental, na forma do artigo 52, naquele que for da competĂȘncia daquele ĂłrgĂŁo.
Seção II
Do Presidente
Artigo 5Âș – Compete ao Presidente da CĂąmara de Pesquisa da FAMERP:
I – Convocar e presidir as reuniĂ”es ordinĂĄrias e extraordinĂĄrias;
II – Coordenar os trabalhos da CĂąmara de Pesquisa;
III – Representar a CĂąmara de Pesquisa junto ao Conselho Departamental e Congregação
IV – Exercer demais atribuiçÔes que lhe forem conferidas pela CĂąmara de Pesquisa e que estĂŁo contempladas no Regimento da Famerp.
CapĂtulo IV
Do funcionamento
Artigo 6Âș – A CĂąmara de Pesquisa reunir-se-Ă , ordinariamente, uma vez a cada dois meses ou extraordinariamente sempre que necessĂĄrio.
Artigo 7Âș – As convocaçÔes para as reuniĂ”es serĂŁo feitas por escrito pelo Presidente da CĂąmara com antecedĂȘncia de uma semana para reuniĂ”es ordinĂĄrias, e 48 horas para reuniĂ”es extraordinĂĄrias. Junto Ă s convocaçÔes, seguirĂŁo a pauta de discussĂ”es e a documentação referente Ă ordem do dia para apreciação anterior dos membros da CĂąmara.
Artigo 8Âș – As reuniĂ”es em primeira convocação sĂł poderĂŁo ser realizadas com quorum mĂnimo de 50% mais um do total de seus membros. Em segunda convocação, 30 minutos apĂłs, reunir-se-ĂĄ com qualquer nĂșmero.
ParĂĄgrafo Ănico: A ocorrĂȘncia de 3 faltas consecutivas sem justificativas, implicarĂĄ na perda do mandato.
Artigo 9Âș – A CĂąmara de Pesquisa poderĂĄ, na pessoa de seu Presidente, convidar consultores especializados quando julgar necessĂĄrio.
Artigo 10Âș – As ReuniĂ”es serĂŁo lavradas em ata