Compete à Congregação:

I – propor ao Conselho Estadual de Educação a transformação, a criação e a extinção de cursos;

II – constituir comissões especiais e transitórias;

III – decidir sobre recursos de composição da lista tríplice para escolha do Diretor Geral e do Vice-Diretor Geral;

IV – julgar processo de acusação de improbidade administrativa do Diretor Geral e do Vice-Diretor Geral, mediante relatório da comissão de inquérito designada pelo Conselho Departamental;

V – julgar processo de demissão de membro do corpo docente;

VI – julgar recursos interpostos contra decisões do Conselho Departamental;

VII – deliberar sobre a alienação de bens imóveis;

VIII – deliberar sobre a aceitação de doações ou legados com encargos;

IX – propor ao Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo – CRUESP planos de carreira para o corpo docente e para o corpo técnico e administrativo;

X – conferir, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros, títulos de Doutor “Honoris Causa” e de “Professor Emérito”, prêmios e outras dignidades acadêmicas;

XI – decidir sobre o reconhecimento de títulos acadêmicos, nos termos da legislação educacional;

XII – alterar este estatuto, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros;

XIII – dar posse ao Diretor Geral e ao Vice-Diretor Geral.

Compete ao Conselho Departamental:

I- manifestar-se sobre proposta orçamentária e plano de aplicação de recursos;

II- opinar sobre a criação, modificação e extinção de Departamentos;

III- propor à Congregação, mediante solicitação dos Colégios dos Departamentos, a criação de cargos e funções docentes;

IV- opinar sobre contratação e relotação, bem como disciplinar afastamento e dispensa de docente, propostos pelos Departamentos;

V – deliberar sobre aceitação de legados e doações, quando não clausulados;

VI- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento da FAMERP;

VII – regulamentar as atividades de alunos e monitores;

VIII- designar Comissão Eleitoral que presidirá as eleições para os cargos de Diretor Geral e de Vice-Diretor Geral;

IX- autorizar a celebração de convênios e contratos nos termos deste Estatuto.

I – representar a FAMERP perante pessoas, instituições públicas ou privadas e em juízo; II – administrar a FAMERP, obedecendo ao Estatuto, a este Regimento, à legislação vigente e às deliberações da Congregação e do Conselho Departamental, bem como às do Conselho Estadual de Educação;

III – exercer o poder disciplinar na FAMERP;

IV – estabelecer a pauta dos trabalhos dos órgãos colegiados que preside; V – convocar e presidir as reuniões da Congregação e do Conselho Departamental; 

VI – dar cumprimento às deliberações da Congregação e do Conselho Departamental; VII – elaborar e encaminhar aos colegiados superiores o relatório anual das atividades da FAMERP; 

VIII – zelar pela execução do Estatuto e deste Regimento; 

IX – tomar, em situações especiais e excepcionais, as medidas que se fizerem necessárias, submetendo obrigatoriamente o assunto ao colégio na reunião seguinte da Congregação ou do Conselho Departamental; 

X – designar comissões especiais, temporárias ou permanentes, bem como grupos de trabalho para assessoria administrativa, acadêmica e científica, com parecer dos órgãos envolvidos, quando for o caso; 

XI – administrar financeiramente a FAMERP, juntamente com o Diretor Adjunto de Administração; XII – assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques para saque bancário, assim como os recibos emitidos pela FAMERP; 

XIII – autorizar as compras necessárias; 

XIV – formalizar e, nos termos da legislação vigente, prover a realização de concursos da carreira docente e técnico-administrativa; 

XV – nomear os Chefes e Sub-Chefes de Departamentos, eleitos por seus pares; 

XVI – designar Chefes e Sub-Chefes das disciplinas e responsáveis por serviços, após eleição nos Departamentos. 

XVII – zelar pela fiel execução do regime didático e propor medidas concernentes à melhoria do ensino; 

XVIII – conferir grau, assinar diplomas, títulos acadêmicos e certificados escolares; 

XIX – firmar convênios com entidades públicas ou particulares, ouvido o colegiado competente; 

XX – praticar todos os atos próprios da administração institucional, escolar e financeira, observando rigorosamente os interesses da FAMERP; 

XXI – baixar portarias e instruções, ouvidos os órgãos competentes, quando for o caso; XXII – dar provimento aos expedientes de afastamento de docentes e discentes, após a competente aprovação pelos Departamentos e Conselho Departamental; 

XXIII – delegar competência através da edição de atos administrativos; 

XXIV – exercer quaisquer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto, por este Regimento, por delegação superior e decorrente de lei; 

XXV – celebrar convênios e contratos nos termos do Estatuto.

V- Órgãos setoriais, técnicos e administrativos de ensino, extensão, pesquisa e administração em geral;

I – organizar os processos seletivos e concursos para cargos e funções do quadro de pessoal técnico-administrativo, bem como supervisionar sua realização;

II – elaborar proposta de criação, composição e provimento dos quadros de pessoal docente e técnico-administrativo a ser submetida aos órgãos competentes, bem como prover a sua implantação;

III – autorizar alteração de contrato de pessoal docente e técnico-administrativo;

IV – dar provimento aos pedidos de concessão de benefícios e vantagens estabelecidos em lei;

V – organizar as escalas de fruição de férias do ano seguinte ao período aquisitivo;

VI – fazer cumprir as normas administrativas em vigor, propondo aos órgãos competentes as alterações julgadas necessárias;

VII – aplicar penalidades ao pessoal técnico-administrativo, observadas as disposições regimentais e a legislação vigente.

I – coordenar a administração, conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis da FAMERP; 

II – processar a receita e a despesa do setor financeiro; 

III – elaborar o orçamento geral da FAMERP, compatibilizando as propostas provenientes das Unidades Auxiliares, dos Centros Interdepartamentais e dos Departamentos e outros setores envolvidos; 

IV – designar a competente comissão de licitação nos termos da legislação específica e coordenar os procedimentos licitatórios em suas modalidades; 

V – realizados os procedimentos licitatórios de praxe, autorizar a efetivação das compras e outras operações; 

VI – propor, nos termos deste Regimento, a convocação do Conselho Departamental para que tome conhecimento e se manifeste sobre o balanço geral e a proposta orçamentária anual da FAMERP; 

VII – providenciar para que o cronograma das atividades relacionadas à elaboração da proposta orçamentária anual da FAMERP seja do conhecimento de todos os órgãos internos.

I – coordenar a elaboração do Calendário Escolar dos cursos da FAMERP; 

II – apresentar sugestões para o aperfeiçoamento dos currículos plenos de cada curso; III – promover estudos a respeito do plano de ensino e dos critérios de avaliação do aproveitamento de cada disciplina, observando a adequação ou não das provas, juntamente com o Centro de Avaliação do Rendimento Escolar; 

IV – verificar as falhas do processo escolar com base no relacionamento professor/aluno, no seu todo; 

V – promover pesquisas quanto às causas de fracasso escolar e não atendimento de necessidades do corpo discente; 

VI – apresentar sugestões à Direção para a melhoria administrativa da escola, relacionada a aspectos didático-pedagógicos; 

VII – coordenar os trabalhos dos Departamentos no que diz respeito à integração dos programas e planos curriculares; 

VIII – promover programas de educação continuada, cursos, seminários e palestras de atualização didático-pedagógica para a comunidade acadêmica da FAMERP; 

IX – executar as decisões da Câmara de Graduação que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral; 

X – opinar sobre a aquisição de títulos bibliográficos indicados pelos cursos; 

XI – deferir ou indeferir pedidos do corpo discente referentes a: a) monitoria; b) exercícios domiciliares; c) prova substitutiva; d) revisão de provas.

I – superintender, coordenar e incentivar as atividades de pesquisa científica da Instituição em geral; 

II – elaborar, juntamente com as Câmaras de Pesquisa e Pós-Graduação a política de desenvolvimento científico da FAMERP; 

III – definir a política de Bolsas Institucionais e submetê-la aos órgãos competentes; 

IV – elaborar e administrar normas referentes à inscrição e seleção de bolsistas na Instituição, inclusive as oferecidas por instituições externas de fomento; 

V – prover a oficialização, mediante aprovação, acompanhamento e avaliação dos eventos científicos promovidos pela FAMERP, bem como expedição dos certificados; 

VI – responsabilizar-se pela organização do Comitê de Ética em Pesquisa – C.E.P.; 

VII – participar da elaboração de pareceres em projetos de pesquisa submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa; 

VIII – elaborar e coordenar o programa de Iniciação Científica e de Integração Graduação/Pós-Graduação; 

IX – aprovar, avaliar e emitir certificados dos estágios de Iniciação Científica realizados na FAMERP.

I – elaborar, juntamente com os Departamentos e a respectiva Câmara, a política da FAMERP para Extensão de Serviços à Comunidade; 

II – celebrar convênios e outros acordos legais com instituições da comunidade para oferta ou atendimento da demanda por serviços de extensão; 

III – buscar meios alternativos para realizar o atendimento da demanda por assistência à saúde; 

IV – supervisionar convênios já existentes; 

V – incentivar Disciplinas, Departamentos, Unidades Auxiliares e Centros Interdepartamentais na elaboração de projetos, objetivando a melhor inserção dos futuros profissionais no mercado de trabalho; 

VI – buscar apoio logístico, financeiro e técnico junto às comunidades local, regional, nacional e internacional para o desenvolvimento satisfatório dos projetos e programas de extensão; 

VII – realizar, pelo menos a cada biênio, um encontro regional ou estadual sobre eficácia e qualidade da extensão dos serviços à comunidade.

I – coordenar a aplicação do processo seletivo dos cursos de graduação;

II – programar e supervisionar a recepção dos alunos ingressantes pelos alunos veteranos; 

III – coordenar o Serviço de Orientação Psico-Pedagógica ao Aluno (S.O.P.P.A); 

IV – detectar alunos com comportamento escolar ou social anômalo e encaminhá-los aos setores competentes; 

V – colaborar com o corpo docente e com as famílias para que melhor assistam aos alunos e aos filhos; 

VI – assinar, por delegação do Diretor Geral, documentos de identificação e qualificação do alunado, tais como, crachá, passe escolar, etc; 

VII – aplicar, por delegação da Diretoria Geral, penas disciplinares aos alunos, cumpridas as determinações regimentais.

I – prestar assessoria executiva à Diretoria Geral nos Termos do artigo 70 do Decreto Nº 43.962/1999 – Regimento Geral da FAMERP;

II – executar as decisões dos órgãos colegiados superiores e da Câmara de Pós-graduação;

III – elaborar juntamente com a Diretoria Adjunta de Pesquisa, nos termos do § único do artigo 31 do Decreto Nº 43.962/1999, a política institucional de pesquisa e pós-graduação da FAMERP e submetê-la à Câmara de Pós-graduação e aos colegiados superiores;

IV – implementar e coordenar políticas de internacionalização da pós-graduação, dentro da sua área de competência;

V – manter o processo de comunicação interinstitucional com a CAPES, com outras Agências e Programas congêneres buscando apoio logístico e financeiro para o alcance dos objetivos e metas da Pós-graduação em todos os seus níveis e modalidades;

VI – criar estrutura interna organizada em coordenações e comissões específicas de modo a gerir os Programas de Pós-graduação;

VII – definir e coordenar políticas de desenvolvimento de sistemas de gestão da pós-graduação

VIII – coordenar e executar as atividades para a composição dos Conselhos de Programas de Pós-graduação;

IX – coordenar as atividades de auto avaliação institucional e de avaliação externa referentes aos Programas de Pós-graduação da FAMERP;

X – apresentar proposta de curso novo;

XI – apresentar proposta de extinção de Programa de Pós-graduação que não obtenha conceito satisfatório pela Área de Avaliação da CAPES;

XII – publicar Editais de Seleção para ingresso nos cursos dos PPG da FAMERP, Editais de concessão de bolsas institucionais e outros Editais pertinentes à Diretoria Adjunta de Pós-graduação;

XIII – avocar a responsabilidade pelas atividades dos Programas de Pós-graduação nas ausências e impedimentos do Coordenador e do Vice-coordenador do respectivo Programa de Pós-graduação;

Dará suporte técnico e administrativo em assuntos funcionais e operacionais, nas áreas de recursos humanos, contabilidade e finanças.

Realizada pela Procuradoria Geral do Estado

Coordenará as atividades dos órgãos que compõem a Diretoria Geral

I – dirigir a Secretaria, sendo-lhe subordinados os funcionários desta; 

II – comparecer às sessões do Conselho Departamental e da Congregação, lavrando as respectivas atas; 

III – organizar normas de trabalho, de acordo com as diretrizes traçadas pela Diretoria Geral; 

IV – dirigir todo o expediente e demais trabalhos que lhe estão afetos; 

V – zelar pela ordem dos trabalhos e pelo cumprimento deste Regimento; 

VI – supervisionar o andamento dos processos; 

VII – assinar diplomas, certificados e certidões, juntamente com o Diretor Geral; 

VIII –  auxiliar o Diretor Geral em suas relações com o público e com os estudantes; 

IX – cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor Geral e demais normas legais

A Ouvidoria e a Comissão de Ética são regidas pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e, respectivamente, pelos Decretos nº 44.074, de 1º de julho de 1999, e nº 45.040, de 4 de julho de 2000, alterado pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001 e alterado pelo Decreto nº 52.197, de 26 de setembro de 2007.

Assessorar o Diretor Geral na formulação e no acompanhamento da política do pessoal docente.

I – elaborar a política de desenvolvimento relacionada à construção, ampliação e reformas das edificações e respectivas instalações do campus da FAMERP;

II – elaborar, reestruturar e acompanhar o Plano Diretor de construções e reformas;

III – realizar projetos e estudos técnicos e econômicos para captação de recursos financeiros junto às agências de fomentos;

IV – desenvolver os estudos preliminares bem como projetos executivos de engenharia e arquitetura necessárias às construções e reformas aprovadas para execução,

V – preparar os documentos técnicos necessários para suporte aos processos de licitação das obras;

VI – fiscalizar, acompanhar e elaborar os relatórios técnicos, financeiros e de prestação de contas das obras executadas;

VII – realizar estudos e propostas para a readequação do Plano Diretor perante as reais necessidades da FAMERP;

VIII – estudar, elaborar projetos e executar obras do Plano Diretor de Infra-Estrutura do “campus” da FAMERP, tais como, rede de abastecimento de água potável, esgoto e águas pluviais, rede elétrica de alta e baixa tensão, rede de telefonia e lógica, instalações para prevenção e combate a incêndios, vias de acesso para pedestres e veículos;

IX – adequar os edifícios e vias de acesso para atender à acessibilidade para deficientes físicos.

I – conduzir os processos internos de avaliação, sistematização e de prestação de informações institucionais;

II – orientar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento da FAMERP;

III – analisar periodicamente o nível de desempenho institucional.

O Centro de Tecnologia Educacional tem as seguintes atribuições:

I – adquirir recursos informacionais mediante política de desenvolvimento da coleção, visando o interesse de seus usuários e as áreas de atuação da instituição;

II – tratar tecnicamente recursos informacionais, de acordo com padrões internacionais de catalogação, classificação e indexação;

III – armazenar e organizar os recursos informacionais, disponibilizando-os para consulta e empréstimo domiciliar, na quantidade e prazo estabelecidos pelas normas vigentes no Centro de Tecnologia Educacional; 

IV – adotar medidas de conservação, preservação e reparo dos recursos informacionais do acervo e patrimônio físico da unidade, bem como assegurar o controle patrimonial dos mesmos; 

V – manter sistemas de localização e consulta dos recursos informacionais do acervo; 

VI – prestar serviços de informação por meio de levantamentos bibliográficos, normatização de trabalhos técnicos acadêmicos ou disseminação seletiva da informação;

VII – implementar atividades cooperativas entre instituições com o intuito de ampliar o acesso à informação científica;

VIII – promover atividades de ação cultural e fomento à leitura;

IX – informar e divulgar seus serviços e produtos informacionais aos integrantes da instituição.

I – manter-se em nível de atualização tecnológica;

II – racionalizar o uso de animais de laboratório na investigação científica e no ensino de graduação e de pós-graduação, compatibilizando a produção e a demanda;

III – propor a realização de convênios e contratos com órgãos públicos ou privados visando à obtenção de fontes alternativas de recursos para o custeio da manutenção, aquisição de equipamentos e contratação do pessoal qualificado;

IV – estender os benefícios advindos de seu funcionamento a outras unidades da FAMERP, dentro das limitações de sua produção e recursos.

I – gerir a criação e manejo de animais em sistema de confinamento para atendimento às demandas institucionais da FAMERP, observados os princípios aceitos universalmente da ética da experimentação em animais;

II – contribuir para o desenvolvimento do ensino de graduação, da pesquisa científica, do ensino de pós-graduação e da extensão, relativo à criação e uso de animais de experimentação;

III – manter-se atualizado tecnicamente; 

IV – racionalizar o uso de animais de laboratório na investigação científica,  no ensino de graduação e da extensão;

V – estender os benefícios advindos de seu funcionamento a todos os Departamentos da FAMERP;

VI – estender os benefícios advindos de seu funcionamento a outras unidades da FAMERP, dentro das limitações de sua produção e recursos.