MinistĂ©rio da SaĂșde
Secretaria-Executiva
Departamento de GestĂŁo Interfederativa e Participativa
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de SaĂșde
ComissĂŁo Nacional de Ătica em Pesquisa
OFĂCIO NÂș 53/2024/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS |
BrasĂlia, 29 de janeiro de 2024.
Ao Senhor
Francisco de Assis Cury
Diretor Geral
Faculdade de Medicina de SĂŁo Jose do Rio Preto – FAMERP
Endereço
15090-000 São José do Rio Preto/SP
Assunto: Aprovação da renovação do credenciamento do CEP NÂș 5415 – Faculdade de Medicina de SĂŁo Jose do Rio Preto – FAMERP.
Prezado Senhor,
A ComissĂŁo Nacional de Ătica em Pesquisa (Conep) vem cientificĂĄ-lo que, apĂłs reuniĂŁo ordinĂĄria de seus membros, deliberou pela aprovação da renovação do registro e credenciamento do ComitĂȘ de Ătica em Pesquisa – CEP NÂș 5415 – Faculdade de Medicina de SĂŁo Jose do Rio Preto – FAMERP, por 04 anos,  a partir desta data.
Desta forma, Ă© primordial o empenho desse CEP quanto ao cumprimento da Resolução CNS NÂș 466, de 12 de dezembro de 2012, e demais normativas vigentes referentes Ă Ă©tica na pesquisa envolvendo seres humanos, quais sejam:
2.1 ResoluçÔes:
-
RESOLUĂĂO CNS NÂș 251, DE 07 DE AGOSTO DE 1997;
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RESOLUĂĂO CNS NÂș 292, DE 08 DE JULHO DE 1999
-
RESOLUĂĂO CNS NÂș 304 DE 09 DE AGOSTO DEÂ 2000;
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RESOLUĂĂO CNS NÂș 340, DE 8 DE JULHO DE 2004;
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RESOLUĂĂO CNS NÂș 346, DE 13 DE JANEIRO DEÂ 2005;
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RESOLUĂĂO CNS NÂș 441, DE 12 DE MAIO DE 2011;
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RESOLUĂĂO CNS NÂș 506, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016;
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RESOLUĂĂO CNS NÂș 510, DE 07 DE ABRIL DE 2016;
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RESOLUĂĂO CNS NÂș 563, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017;
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RESOLUĂĂO CNS NÂș 580, DE 22 DE MARĂO DE 2018;
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RESOLUĂĂO CNS NÂș 647, DE 24 DE JUNHO DE 2020;
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RESOLUĂĂO CNS NÂșÂ 706, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023;
2.3 NORMA OPERACIONAL NÂș 01/2013, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013; e
2.4Â OfĂcios e cartas circulares disponĂveis em http://conselho.saude.gov.br/normativas-conep?view=default.
Enfatize-se que, o CEP deve comunicar formalmente ao Conselho Municipal de SaĂșde correspondente da sua localidade o nome e a entidade dos Representantes de Participantes de Pesquisa (RPP) indicados, em cumprimento ao disposto no Art. 14, da Resolução CNS NÂș 647, 12 de outubro de 2020.
O CEP deve observar a Resolução CNS NÂș 706, de 16 de fevereiro de 2023, cumprindo todos os critĂ©rios estabelecidos na referida norma, mantendo o regular funcionamento do CEP.
à disposição para esclarecimentos adicionais e para, no ùmbito da atuação desta Comissão, prestar o apoio que se fizer necessårio.
Cordialmente,
LAĂS ALVES DE SOUZA BONILHA
Coordenadora da ComissĂŁo Nacional de Ătica em Pesquisa
Com cĂłpia: Ă Senhora HeloĂsa Cristina Caldas – Coordenadora do CEP N° 5415 – Faculdade de Medicina de SĂŁo Jose do Rio Preto – FAMERP.Â
Documento assinado eletronicamente por LaĂs Alves de Souza Bonilha, Coordenador(a) da ComissĂŁo Nacional de Ătica em Pesquisa, em 26/02/2024, Ă s 17:47, conforme horĂĄrio oficial de BrasĂlia, com fundamento no § 3Âș, do art. 4Âș, do Decreto nÂș 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8Âș, da Portaria nÂș 900 de 31 de Março de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o cĂłdigo verificador 0038647658 e o cĂłdigo CRC BFD48B47. |
ReferĂȘncia: Processo nÂș 25000.413247/2017-70 | SEI nÂș 0038647658 |
ComissĂŁo Nacional de Ătica em Pesquisa –Â CONEP
SRTV 701, Via W 5 Norte, lote DÂ EdifĂcio PO 700, 3Âș andar – Bairro Asa Norte, BrasĂlia/DF, CEP 70719-040
Site – saude.gov.br