Missão Institucional
- Implementar a política nacional de arquivos, definida pelo Conselho Nacional de Arquivos, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos, por meio da gestão, do recolhimento, do tratamento técnico, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do Governo Federal, garantindo pleno acesso à informação com a finalidade de apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativo, o cidadão na defesa dos seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural.
- Parágrafo 2º do artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil determina que “Cabem à Administração Pública, na forma da Lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem”.
- A Lei nº 8.159, 8 de janeiro de 1991, regulamentadora deste princípio constitucional, identifica o Arquivo Nacional como o órgão competente, na esfera do Poder Executivo Federal, para exercer não só a gestão documental como também para acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
- O Arquivo Nacional exerce, portanto, uma função constitucional como órgão singular na estrutura do Estado brasileiro.
2. – Atos Legais
- Decreto Estadual nº. 22.789, de 19 de outubro de 1984: Criou o Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;
- Decreto Estadual nº. 29.838, de 18 de abril de 1989: Dispõe sobre a constituição das Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo nas Secretarias de Estado e Autarquias;
- Lei Federal nº. 8.159, de 08 de janeiro de 1991: Dispõe sobre a Política Nacional de arquivos públicos e privados;
- Decreto Estadual nº. 48.897, de 27 de agosto de 2004: Dispõe sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo, define normas para a avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo e dá providências correlatas;
- Decreto Estadual nº. 48.898, de 27 de agosto de 2004: Aprovou o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio e dá providências correlatas;
- Decreto Estadual nº. 58.052, de 16 de maio de 2012, regulamentou a Lei Federal 12.527/2011, que regula o acesso a informações e alterou o nome das Comissões para: Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA;
- Decreto Estadual nº. 60.145, de 11 de fevereiro de 2014, dispõe sobre o recolhimento de documentos de guarda permanente, produzidos e acumulados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, indireta e fundacional para a Unidade de Arquivo da Casa Civil;