Missão Institucional

  • Implementar a política nacional de arquivos, definida pelo Conselho Nacional de Arquivos, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos, por meio da gestão, do recolhimento, do tratamento técnico, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do Governo Federal, garantindo pleno acesso à informação com a finalidade de apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativo, o cidadão na defesa dos seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural.
  • Parágrafo 2º do artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil determina que “Cabem à Administração Pública, na forma da Lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem”.
  • A Lei nº 8.159, 8 de janeiro de 1991, regulamentadora deste princípio constitucional, identifica o Arquivo Nacional como o órgão competente, na esfera do Poder Executivo Federal, para exercer não só a gestão documental como também para acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
  • O Arquivo Nacional exerce, portanto, uma função constitucional como órgão singular na estrutura do Estado brasileiro.

2. – Atos Legais