GRADUAÇÃO
A FAMERP oferece três (03) cursos de graduação, sendo eles: Medicina, Enfermagem e Psicologia, ministrados em período integral.
A Faculdade de Medicina de São José Preto é uma Autarquia Estadual, desta forma é gratuita, sem custos com mensalidade.
A taxa de inscrição para o Vestibular FAMERP para ingresso em 2024 é de R$ 170,00, podendo haver alteração no valor nos próximos anos.
Não serão concedidas isenções de taxa de inscrição.
Nos termos dos dispostos na Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, terá direito à redução de 50% no valor da taxa de inscrição o candidato que comprovar cumulativamente:
- Ser estudante regularmente matriculado no ensino público brasileiro ou equivalente ou em curso pré-vestibular;
- Receber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
- Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição.
A FAMERP realiza apenas um Vestibular anual, o edital, geralmente, é publicado em setembro com provas em dezembro.
Para conhecer os detalhes sobre o Vestibular FAMERP, verifique edital clicando no link a seguir: https://www.famerp.br/index.php/vestibular/
No ato da inscrição, o candidato deverá escolher a cidade de realização das provas, que serão aplicadas no Estado de São Paulo, nas cidades de Bauru, Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e São Paulo. Na cidade de São José do Rio Preto as provas serão realizadas em outros prédios e não no campus da FAMERP.
A FAMERP não possui alojamento em seu campus.
COREME – Comissão de Residência Médica
O Edital do Processo Seletivo da Residência Médica, com a relação dos programas oferecidos, inscrições, modalidades de provas, início e término da residência, deverá ser publicado no final de setembro do ano corrente.
Acompanhar a publicação no site da Famerp/Processo Seletivo, disponível em: https://www.famerp.br/index.php/editais-e-processos-seletivos/
As modalidades e datas das provas do Processo Seletivo da Residência Médica serão publicadas no respectivo Edital, disponível em: https://www.famerp.br/index.php/editais-e-processos-seletivos/
Normalmente o Edital do Processo Seletivo do Estágio Fellowship, com a relação dos programas oferecidos, modalidades de provas, início e término do estágio, é publicado no mês de fevereiro do ano corrente. Acompanhar a publicação no site da Famerp/Processo Seletivo, disponível em:
https://www.famerp.br/index.php/editais-e-processos-seletivos/
As informações gerais sobre os Programas de Residência Médica/Serviços oferecidos para a realização de estágios optativos na FAMERP, bem como o link para realização de cadastro, estão disponíveis em:
https://www.famerp.br/index.php/diretoria-de-pos-graduacao/coreme/
O Certificado de Conclusão da Residência Médica ou Estágio Fellowship pode ser retirado presencialmente, pelo próprio residente, junto à Secretaria da COREME, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas, mediante a apresentação de um documento oficial com foto e pagamento da taxa de expediente, no valor de R$50,00 (cinquenta reais), pagos diretamente na Seção de Finanças da FAMERP ou por PIX, no momento da retirada do certificado.
O certificado da residência médica pode ser retirado por outra pessoa, desde que apresente uma procuração simples, com firma do residente concluinte reconhecida em cartório, autorizando o procurador a retirar o certificado e assinar o livro de registro de certificados em seu lugar.
No momento da retirada do certificado, o procurador deverá apresentar um documento oficial com foto e efetuar pagamento da taxa de expediente. A procuração ficará retida e será anexada ao livro de registro de certificados.
A transferência decorrente de solicitação do próprio médico residente para outro Programa de Residência Médica de mesma especialidade na FAMERP, somente será possível a partir do segundo ano de Residência Médica e deverá observar o disposto da Resolução CNRM nº 01, de 03 de janeiro de 2018, disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/areas-de-atuacao/educacaosuperior/
resolucaoresidenciamedica
COAPRIMO – Comissão de Aprimoramento e COREMU – Comissão de Residência Multiprofissional
Não podemos responder afirmativamente ou não, pois o valor da bolsa é reajustado de acordo com os Órgãos Federais. Não temos informação de quando serão reajustadas.
Não. Não estará com nenhum vínculo empregatício com nenhuma das Instituições, tanto a Funfarme quanto a Famerp. O candidato aprovado em qualquer um dos processos seletivos é considerado bolsista, com contrato com prazo pré determinado; portanto, colaborador transitório, sem nenhum vínculo.
Não. É apenas um curso de Aperfeiçoamento ou Residência Multiprofissional, sem nenhuma obrigatoriedade de efetivação.
Não. Somente os direitos de bolsistas descritos no Edital do Processo Seletivo.
Todas as informações constam do edital do Processo Seletivo e as demais informações da área escolhida serão repassadas no início das atividades da área escolhida.
As demais informações solicitadas já estão descritas no site e são atualizadas anualmente.
PÓS-GRADUAÇÃO – Stricto Sensu
Criada em 1992, a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP) nasceu como instituição privada do sistema de ensino superior e foi estadualizada em setembro de 1994, desde então é uma instituição pública que oferece ensino de graduação e pós-graduação stricto sensu gratuitos.
A Famerp oferece 03 cursos stricto sensu: 1.Ciências da Saúde, avaliado com nota 5 pela CAPES/MEC; 2. Enfermagem, avaliado com nota 4 pela CAPES/MEC e 3. Psicologia e Saúde, avaliado com nota 3 pela CAPES/MEC. A pós-graduação stricto sensu, ou sentido estrito, são os programas de mestrado e doutorado. O acadêmico que cursa uma pós-graduação stricto sensu recebe um diploma ao final, sendo que o programa de mestrado dura em média dois anos e o de doutorado, quatro.
As Bolsas são obtidas diretamente nas Instituições de Ensino Superior e Pesquisa, a partir de processos seletivos conduzidos pelos programas de pós-graduação. Todos os cursos de mestrado e doutorado avaliados e recomendados pela CAPES com nota igual ou superior a 3 (três) podem dispor de uma cota de bolsas.
A Famerp divulga os Editais de Processos Seletivos para ingresso nos Programas de Pós–graduação em Ciências da Saúde (mestrado e doutorado), Enfermagem (mestrado) e Psicologia e Saúde (mestrado), estes editais selecionam os candidatos e as inscrições são realizadas anualmente. Os Editais são públicos e divulgados no Portal Famerp e na Secretaria de Pós-graduação.
No Processo de Seleção Não. Após a seleção, o candidato aprovado poderá indicar juntamente com seu orientador, um ou mais coorientadores com a devida aprovação do Conselho do Programa de Pós-Graduação.
Sim. Os alunos têm a possibilidade de cursar disciplinas Como Aluno Especial nos cursos de Pós-Graduação, assim como em outros Programas de Pós-Graduação, dentro ou fora da FAMERP e, posteriormente, aproveitá-los, conforme normas de aproveitamento de créditos, obedecidas as datas de inscrição definidas em calendário dos programas.
O crédito corresponde a um conjunto de atividades programadas, desenvolvidas e avaliadas no âmbito de uma disciplina e corresponde a 15 (quinze) horas de atividades. O Regulamento de cada programa de pós-graduação define o número de créditos necessários que o aluno deverá cumprir para que possa defender sua dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
A modalidade tradicional das disciplinas da pós-graduação é a presencial, oferecida para praticamente todos os cursos stricto e lato sensu. Nesta modalidade, o estudante se dirige à instituição de ensino para assistir às aulas, acessar os laboratórios e reunir-se com o professor orientador, mas, podendo a critério de cada programa ou docente, ter disciplinas ofertadas na modalidade online.
A nomenclatura: pós-graduação lato sensu, ou sentido amplo, compreende programas de especialização, geralmente voltados ao mercado de trabalho. Esse tipo de curso tem duração mínima de 360 horas e, ao final, o aluno obtém um certificado. Já a pós-graduação stricto sensu, ou sentido estrito, são os programas de mestrado e doutorado. O acadêmico que cursa uma pós-graduação stricto sensu recebe um diploma ao final, sendo que o programa de mestrado dura em média dois anos e o de doutorado, quatro. A pós-graduação stricto sensu forma recursos humanos para a docência no ensino superior.
Os Programas podem receber notas de 3 a 7, sendo 3 regular, 4 bom, 5 muito bom e 6 e 7 excelentes. Para ter validade nacional o programa deverá ter a nota mínima 3. A Capes é responsável por parte do recurso financeiro investido na pós-graduação elo fomento, regulação e avaliação da Pós-Graduação brasileira recomendando programas que atendam ao padrão de qualidade exigido para cada nível de curso.
O nome é origem do latim, stricto sensu, quer dizer “estudo estrito”, ou seja, o estudo direciona-se à interpretação acadêmica tradicional na qual geralmente se dá sequência aos estudos da graduação. São eles: mestrado ou doutorado, com foco em pesquisa e produção científica. Confere-se o título de Mestre e Doutor após cumprirem todos os requisitos exigidos pelos programas incluindo a apresentação e aprovação de uma Dissertação, no caso do Mestrado ou Tese, para o Doutorado, ao final. A duração de um curso de mestrado é de aproximadamente 02 anos e de doutorado é de 04 anos.
Sim. Segundo a CAPES, o Mestrado Profissional tem “idênticos grau e prerrogativas” ao Mestrado Acadêmico, “inclusive para o exercício da docência”. Isso vale para o Doutorado também. Entretanto, a Famerp não oferece curso na modalidade “profissional”.
Muitos de nossos alunos trabalham e cursam o mestrado/doutorado ao mesmo tempo. É essencial que você possa assistir às aulas, e você deve se organizar para reservar um tempo extra de horas semanais, para cursar disciplinas e desenvolver seu trabalho final. Não há possiblidade de prorrogação do prazo de conclusão em decorrência de compromisso profissional concomitante ao curso de pós-graduação.
Não. Especialização não é pré-requisito para o curso de mestrado. O curso de mestrado é uma pós-graduação, mas é diferente de uma especialização. Mestrado e doutorado são cursos stricto sensu, que significa “sentido restrito” ou “sentido estreito”. Eles são mais voltados à carreira acadêmica, ideais para quem deseja atuar na pesquisa ou docência (dar aula no ensino superior). Já as especializações lato sensu, que quer dizer “sentido amplo”, são direcionadas às demandas do mercado de trabalho.
Embora a dificuldade seja diferente para cada pessoa, há alguns aspectos que podemos lhe adiantar e que irão ajudar você a se introduzir melhor nesse novo contexto. São alguns requisitos mínimos que você precisará cumprir para que possa obter o título de mestre. Após considerar todas essas questões, convidamos você a responder: se fazer esse curso nesse momento de sua vida é viável ou não? Com isso, podemos pensar no primeiro aspecto que você deverá considerar antes de ingressar nesse programa de mestrado. Estamos nos referindo a importância da escolha por uma instituição, orientador e grupo de pesquisa que tenham a ver com os seus interesses atuais de pesquisa. Os programas de mestrado integram a modalidade do stricto sensu, logo, formam professores pesquisadores.
Se a sua intenção é realmente ingressar na vida acadêmica, trabalhar em universidades, ser professor no ensino superior, e realizar pesquisas, aposte no mestrado. Já se o seu objetivo é ser um profissional de destaque no mercado, atuando tanto em instituições privadas quanto públicas, a especialização é a melhor alternativa.
Vale a pena fazer mestrado quando você percebe que esse grau de formação é relevante para o seu desenvolvimento profissional, mas também vale pelo simples fato de querer obter mais conhecimento. Com o curso de mestrado, você aumenta o seu repertório teórico, tornando-se especialista em uma área de estudos. É importante, também, ter consciência de que os seus estudos deverão agregar mais conhecimento ao que já existe na área, que possa contribuir para a sociedade.
Atualmente as Agências de Fomento mantém o mesmo valor ou seja, Bolsa de Mestrado: R$ 2.200,00 e Bolsa de Doutorado R$ 3.100,00
Em tese não há limite para a quantidade de cursos de mestrado e doutorado que podem ser feitos. Inclusive, para fazer doutorado não é preciso ter mestrado. Pode-se fazer doutorado direto, desde que obedeça as normas específicas de cada programa
O projeto de mestrado deve ser sucinto, objetivo e as ideias devem ser bem defendidas e explicadas, para que a banca julgadora não tenha dúvidas sobre a relevância do trabalho e os meios aos quais a pesquisa será realizada. Existem, no Brasil, normas técnicas que regulamentam a elaboração de projetos de pesquisa, de dissertação e de tese. Para maiores informações consulte a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT https://www.abnt.org.br/
Sim, porque nem sempre é necessário seguir o caminho tradicional de começar a vida acadêmica pelo Bacharelado, fazer uma especialização, obter título de mestre e, só então, seguir para o doutorado. A transição direta, entretanto, não é tão comum e pode trazer desvantagens.
Para que possa alcançar esta atribuição, o trabalhador deve apresentar perante a entidade patronal o comprovante da sua condição de estudante e o seu calendário escolar. A adoção de horário de estudante depende de entendimento com o empregador.
A resposta é sim! Desta forma, você pode estar em um curso de mestrado, doutorado, especialização ou MBA. Em qualquer um deles você tem direito à Carteira de Identificação Estudantil, desde que o curso seja reconhecido pelo MEC e tenha uma carga horária mínima de 360 horas.
Os estudantes regularmente matriculados na educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico, ensino superior, especialização, mestrado e doutorado tem direito a meia entrada.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/historia-e-missao), é uma Fundação do Ministério da Educação (MEC) (https://www.gov.br/mec/pt-br), que desempenha papel fundamental na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em todos os estados da Federação. A CAPES tem sido decisiva para os êxitos alcançados pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação, tanto no que tange à consolidação do quadro atual, como na construção das mudanças que o avanço do conhecimento e as demandas da sociedade exigem. O sistema de avaliação, continuamente aperfeiçoado, serve de instrumento para a comunidade universitária na busca de um padrão de excelência acadêmica para os mestrados e doutorados nacionais. Os resultados da avaliação servem de base para a formulação de políticas para a área de pós-graduação, bem como para o dimensionamento das ações de fomento (bolsas de estudo, auxílios, apoios).
O ingresso nos Programas de Pós-graduação em Ciências da Saúde (mestrado e doutorado), Enfermagem e Psicologia e Saúde (mestrado), são realizados por meio de processo seletivo, regulado em edital específico para este fim, contendo todos os critérios de seleção, geralmente ocorrem uma vez ao ano.
A proficiência em idioma estrangeiro é exigência para a obtenção do título de mestre ou doutor. Para ingressar no mestrado não é preciso ser fluente em inglês. No entanto, isso não quer dizer que o estudante não necessita estudar inglês e ou ter conhecimento do idioma, pois os programas de pós-graduação exigem proficiência em determinada língua estrangeira que, na maioria das vezes, é o inglês. Grande parte da bibliografia indicada para estudo e formação do mestre ou doutor é em inglês.
Os requisitos para fazer um curso de mestrado ou doutorado estão especificados nos editais de cada programa, variam de curso para curso, mas em geral, o requisito básico é possuir graduação em um campo com afinidade com área do programa de pós-graduação e se enquadrar em suas linhas de pesquisa.
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) está diretamente ligada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS). A composição multi e transdisciplinar reúne representantes de diferentes áreas do conhecimento para cumprir sua principal atribuição, que é a avaliação dos aspectos éticos das pesquisas que envolvem seres humanos no Brasil. Em cumprimento à sua missão, a Comissão elabora e atualiza as diretrizes e normas para a proteção dos participantes de pesquisa e coordena o Sistema CEP/Conep.
O Sistema CEP/Conep é formado pela Conep (instância máxima de avaliação ética em protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos) e pelos CEP (Comitês de Ética em Pesquisa), instâncias regionais dispostas em todo território brasileiro. O Sistema também envolve pesquisadores, assistentes de pesquisa, professores e universitários em iniciação científica, instituições de ensino, centros de pesquisa, fomentadores de pesquisa e os participantes de pesquisa.
A Plataforma Brasil é uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/Conep. Ela permite que as pesquisas sejam acompanhadas em seus diferentes estágios – desde sua submissão até a aprovação final pelo CEP e pela Conep, quando necessário – possibilitando inclusive o acompanhamento da fase de campo, o envio de relatórios parciais e dos relatórios finais das pesquisas (quando concluídas). O sistema permite, ainda, a apresentação de documentos também em meio digital, propiciando ainda à sociedade o acesso aos dados públicos de todas as pesquisas aprovadas. Pela Internet é possível a todos os envolvidos o acesso, por meio de um ambiente compartilhado, às informações em conjunto, diminuindo de forma significativa o tempo de trâmite dos projetos em todo o sistema CEP/CONEP.
CAAE significa “Certificado de Apresentação para Apreciação Ética”. É o número de inscrição do seu projeto na Plataforma Brasil. Ele é atribuído pelo sistema assim que a submissão do projeto foi realizada.
Todas as pesquisas que envolverem seres humanos de forma direta ou indireta devem ser analisadas pelo CEP.
As exceções seguem a Resolução CNS nº. 510, de 2016, parágrafo único:
Não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP:
I–pesquisa de opinião pública com participantes não identificados; II –pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei no12.527, de 18 de novembro de 2011;
III –pesquisa que utilize informações de domínio público;
IV -pesquisa censitária;
V -pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e
VI -pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;
VII -pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e
VIII –atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.
- 1º Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP;
- 2º Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.
- Folha de Rosto emitida pela Plataforma Brasil, carimbada e assinada pelo pesquisador e pelo responsável da instituição proponente;
- Declaração Obrigatória disponível no link: https://www.famerp.br/index.php/diretoria-de-pesquisa/comites-conselhos/comite-de-etica-em-pesquisa-cep/submissao-de-projetos/
- Projeto de pesquisa original na íntegra COM OPÇÃO COPIAR E COLAR conforme Normal Operacional nº 001/2013, contendo: dentre outras informações, os seguintes itens: Introdução, Objetivo, Metodologia, Hipótese, Metodologia de Análise de Dados, Cronograma, Orçamento, Critérios de Inclusão e Exclusão, Garantia de divulgação dos resultados do estudo.
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido / Termo de Assentimento / Registro de Consentimento, quando necessário ou a Solicitação de Dispensa;
- Instrumento de Coleta de Dados (Questionários, Escalas, etc), quando aplicável;
- Protocolos com centros coparticipantes: elencar, além do centro proponente do estudo, os centros coparticipantes.
- Cronograma contendo de forma clara (escrita) a descrição das diferentes etapas da pesquisa, com o compromisso explícito do pesquisador de que o estudo será iniciado somente a partir da aprovação pelo Sistema CEP/Conep. Ressalta-se, ainda, que o cronograma deve ser idêntico ao inserido na Plataforma Brasil.
- Demais documentos que o pesquisador julgar que são necessários
O TCLE é o documento no qual o pesquisador comunica, ao possível participante ou responsável, como será a pesquisa para a qual ele está sendo convidado, fornecendo a todos os esclarecimentos necessários para que ele decida livremente se quer participar ou não. Diante do exposto, solicita-se que o TCLE seja redigido em forma de convite, uma vez que se entende por processo de Consentimento Livre e Esclarecido todas as etapas a serem necessariamente observadas para que o convidado a participar de uma pesquisa possa se manifestar, de forma autônoma, consciente, livre e esclarecida
Todos os projetos que envolverem seres humanos, mesmo aqueles em que haverá consulta de prontuários médicos ou ser retrospectivo, deverá apresentar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou Registro de Consentimento.
Em algumas situações, o pesquisador poderá solicitar a dispensa do TCLE e justificar seu pedido de forma embasada, plausível e encaminhada via Plataforma Brasil para apreciação do CEP.
A dispensa do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido somente poderá ser autorizada nos casos em que seja inviável a obtenção do TCLE ou que esta obtenção signifique riscos substanciais à privacidade e confidencialidade dos dados do participante ou aos vínculos de confiança entre pesquisador e participante.
RECURSOS HUMANOS
Através de concurso público.
Através de publicação em Diário Oficial do Estado e no site da Famerp (www.famerp.br) e também no site oficial do Estado de São Paulo (www.saopaulo.sp.gov.br/)
Administrativa, Técnica e Docência.
Todas as informações referentes às vagas abertas, carga horária e salários e descrição de atividades constam no Edital de Concurso Público.