ESTÁGIOS OPTATIVOS EXTERNOS – COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA/FAMERP
Considerando o elevado número de estágios optativos sendo realizados junto à COREME/FAMERP, serão recebidas novas solicitações para realização de estágios optativos, somente a partir de 02/01/2025, mediante o preenchimento do formulário para solicitação de estágio optativo disponível em: https://forms.gle/dTq2MAUPqEaRPGzF6
A oferta de estágios optativos no âmbito dos programas de residência médica está regulamentada pela Resolução CNRM nº 27, de 18/04/2019, e estabelece, entre outros, que os estágios optativos deverão ter duração máxima de 30 dias por ano e, concedidos a partir do segundo ano do programa de residência médica.
Para fins de adequação das atividades do estágio à rotina dos Programas de Residência Médica da COREME/FAMERP, a Coordenação da COREME instituiu que os estágios optativos realizados no Complexo FAMERP/FUNFARME (Hospital de Base) deverão ser necessariamente de 30 dias corridos, em apenas um programa/serviço e somente aos residentes regularmente matriculados, a partir do segundo ano, em Programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência – CNRM.
A disponibilidade de vagas e períodos para a oferta de estágios optativos ficará condicionada à aprovação da Coordenação do Programa e do respectivo Departamento.
As atividades desenvolvidas durante o estágio serão de caráter observacional, acompanhando a rotina dos demais residentes do programa, sob a supervisão de um médico preceptor.
6) Ao final do estágio, o Residente Estagiário deverá devolver à COREME, o crachá e os documentos de Controle de Frequência e Avaliação do Estágio preenchidos e assinados pelos preceptores que o acompanharam durante o estágio e pelo Coordenador do Programa, para que seja providenciada a Declaração de Conclusão do Estágio, que será enviada digitalmente no e-mail informado pelo residente.
A carga horária constante na Declaração de Conclusão do Estágio será a somatória da carga horária efetivamente realizada durante o período do estágio.
Caso os documentos de Controle de Frequência e Avaliação do Estágio não estejam assinados pelo Coordenador do Programa/Serviço ou não sejam entregues, não será emitida a Declaração de Conclusão do Estágio.
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