ESTÁGIOS OPTATIVOS EXTERNOS – COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA/FAMERP

Considerando o elevado número de estágios optativos sendo realizados junto à COREME/FAMERP, serão recebidas novas solicitações para realização de estágios optativos, somente a partir de 02/01/2025, mediante o preenchimento do formulário para solicitação de estágio optativo disponível em: https://forms.gle/dTq2MAUPqEaRPGzF6

A oferta de estágios optativos no âmbito dos programas de residência médica está regulamentada pela Resolução CNRM nº 27, de 18/04/2019, e estabelece, entre outros, que os estágios optativos deverão ter duração máxima de 30 dias por ano e, concedidos a partir do segundo ano do programa de residência médica.

Para fins de adequação das atividades do estágio à rotina dos Programas de Residência Médica da COREME/FAMERP, a Coordenação da COREME instituiu que os estágios optativos realizados no Complexo FAMERP/FUNFARME (Hospital de Base) deverão ser necessariamente de 30 dias corridos, em apenas um programa/serviço e somente aos residentes regularmente matriculados, a partir do segundo ano, em Programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência – CNRM.

A disponibilidade de vagas e períodos para a oferta de estágios optativos ficará condicionada à aprovação da Coordenação do Programa e do respectivo Departamento.

As atividades desenvolvidas durante o estágio serão de caráter observacional, acompanhando a rotina dos demais residentes do programa, sob a supervisão de um médico preceptor.

ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO E REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OPTATIVO: 
1) As solicitações de estágios deverão ser enviadas com 90 dias de antecedência e no máximo 180 dias da data de início do estágio, por meio do preenchimento do Formulário para solicitação de estágio optativo para médicos residentes de outras instituições junto à COREME FAMERP/COMPLEXO FUNFARME (Hospital de Base), disponível em: https://forms.gle/dTq2MAUPqEaRPGzF6
Solicitações encaminhadas por outros meios ou fora deste período não serão consideradas.
 
2) A solicitação efetivada no Formulário acima será encaminhada à Coordenação do Programa e do respectivo Departamento para manifestação.
 
3) A comunicação do Deferimento ou Indeferimento da solicitação do estágio será realizada pela COREME, por e-mail, juntamente com as demais orientações e prazos para a formalização do processo. Neste momento, serão solicitados os seguintes documentos digitalizados:
a) foto 3×4 recente;
b) CPF (frente e verso);
c) RG (frente e verso);
d) Carteira do CRM (frente e verso);
e)Título de Eleitor (frente e verso);
f) Certidão de nascimento e/ou casamento;
g) Diploma de Graduação em Medicina (frente e verso);
h) Atestado ou declaração que cursa residência médica assinada pela coordenação da COREME da Instituição de origem, comprovando que está cursando a residência.
i) Formulário de Estágio de Formação (Atualização) assinado. Este formulário será fornecido pela COREME, preenchido com as informações fornecidas pelo Residente Estagiário no Formulário para solicitação de estágio optativo para médicos residentes de outras instituições;
j) Comprovante de SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS, com vigência que contemple o período em que o estágio será realizado.
k) Comprovantes de vacinas COVID-19.
 O candidato graduado no exterior deverá apresentar, além dos documentos listados acima:
– o diploma revalidado por Universidade Pública, na forma determinada pela legislação vigente;
– se estrangeiro, será exigido, além dos documentos listados acima, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CNRM), a apresentação do visto de permanência no Brasil que autoriza o residente a exercer as atividades do programa de Residência Médica, bem como diploma do curso de graduação em Medicina, devidamente revalidado e registrado pelo Ministério da Educação (MEC), na forma determinada pela legislação vigente.
 
4) No primeiro dia do estágio, o Residente Estagiário deverá comparecer à COREME/FAMERP, às 8 horas, devidamente trajado conforme a NR-32, para assinatura do Termo de Compromisso do Estágio e efetuar o pagamento da taxa e confecção do crachá, no valor de R$5,00. Este valor deverá ser pago no caixa do 2º andar do prédio da COREME.
 
 5) De posse do crachá, o Residente Estagiário deverá retornar à COREME para retirada dos documentos relativos ao Controle de Frequência e Avaliação do Estágio e informações sobre o local onde deverá se apresentar para o início imediato do estágio.
 

 6) Ao final do estágio, o Residente Estagiário deverá devolver à COREME, o crachá e os documentos de Controle de Frequência e Avaliação do Estágio preenchidos e assinados pelos preceptores que o acompanharam durante o estágio e pelo Coordenador do Programa, para que seja providenciada a Declaração de Conclusão do Estágio, que será enviada digitalmente no e-mail informado pelo residente.
A carga horária constante na Declaração de Conclusão do Estágio será a somatória da carga horária efetivamente realizada durante o período do estágio.
Caso os documentos de Controle de Frequência e Avaliação do Estágio não estejam assinados pelo Coordenador do Programa/Serviço ou não sejam entregues, não será emitida a Declaração de Conclusão do Estágio.

Segue abaixo, os Programas de Residência Médica ou serviços que oferecem estágios optativos no Complexo FAMERP/FUNFARME:
 
ÁREAS DE ACESSO DIRETO:
  1. ACUPUNTURA
  2. ANESTESIOLOGIA
  3. CIRURGIA CARDIOVASCULAR
  4. CIRURGIA GERAL
  5. CLÍNICA MÉDICA
  6. DERMATOLOGIA
  7. INFECTOLOGIA
  8. MEDICINA DE EMERGÊNCIA
  9. MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
  10. MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO
  11. MEDICINA INTENSIVA
  12. MEDICINA NUCLEAR
  13. NEUROCIRURGIA
  14. NEUROLOGIA
  15. GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
  16. OFTALMOLOGIA
  17. ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
  18. OTORRINOLARINGOLOGIA
  19. PATOLOGIA
  20. PATOLOGIA CLÍNICA/MEDICINA LABORATORIAL
  21. PEDIATRIA
  22. PSIQUIATRIA
  23. RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
 
ESPECIALIDADES:
  1. CANCEROLOGIA/CLÍNICA (ONCOLOGIA CLÍNICA)
  2. CARDIOLOGIA
  3. CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO
  4. CIRURGIA PLÁSTICA
  5. CIRURGIA TORÁCICA
  6. CIRURGIA VASCULAR
  7. COLOPROCTOLOGIA
  8. ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA
  9. ENDOSCOPIA
  10. GASTROENTEROLOGIA
  11. GERIATRIA
  12. HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
  13. MASTOLOGIA
  14. NEFROLOGIA
  15. PNEUMOLOGIA
  16. REUMATOLOGIA
  17. UROLOGIA

ÁREAS DE ATUAÇÃO:

  1. ANGIORRADIOLOGIA E CIRURGIA ENDOVASCULAR
  2. CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA
  3. CIRURGIA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL
  4. CIRURGIA DO TRAUMA
  5. CIRURGIA PEDIÁTRICA
  6. ECOCARDIOGRAFIA
  7. ECOGRAFIA VASCULAR COM DOPPLER
  8. ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA
  9. HEPATOLOGIA
  10. HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
  11. MEDICINA FETAL
  12. MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA
  13. NEONATOLOGIA
  14. NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA
  15. NEUROLOGIA PEDIÁTRICA
  16. PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA
  17. PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
  18. TRANSPLANTE DE FÍGADO
  19. TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA
  20. TRANSPLANTE DE RIM
  21. ULTRA-SONOGRAFIA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
 
SERVIÇOS:
  1. ANESTESIOLOGIA PEDIATRICA
  2. ARRITIMIA
  3. CATARATA
  4. CIRURGIA CARDIACA PÓS OPERÁTÓRIO
  5. CIRURGIA CARDIOVASCULAR PEDIATRICA
  6. CIRURGIA DO JOELHO
  7. CIRURGIA DO PÉ E TORNOZELO
  8. CIRURGIA DO QUADRIL
  9. COLONOSCOPIA
  10. CUIDADOS PALIATIVOS
  11. CUIDADOS PALIATIVOS PEDIÁTRICOS
  12. DOENÇAS NEUROMUSCULARES
  13. EMERGENCIA PEDIATRICA
  14. ECOCARDIOGRAFIA
  15. ECOCARDIOGRAFIA PEDIATRICA
  16. GLAUCOMA
  17. MEDICINA INTENSIVA EM UNIDADE DE CUIDADOS CARD INTENSIVOS
  18. NEFROLOGIA – INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA
  19. NEUROCIRURGIA DA COLUNA VERTEBRAL
  20. NEUROCIRURGIA ENDOVASCULAR
  21. NEUROCIRURGIA FUNCIONAL E DA DOR
  22. OCULO PLASTICA
  23. ONCOLOGIA CIRÚRGICA
  24. ONCOLOGIA ORTOPEDICA
  25. PSICOGERIATRIA
  26. RADIOLOGIA PEDIÁTRICA
  27. RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA
  28. RETINA
  29. TUMOR E BASE DE CRÂNIO
  30. TUMOR OSSEO
  31. UTI CARDIOLÓGICA PEDIÁTRICA