- Edital Nº 002-2019 Bolsas DS de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
- Edital Nº 002-2019 Resultado Bolsas de Demanda Social do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
- PPGE FAMERP Resultado Final Bolsas 2017
- Edital de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem 2017
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/CAPES através do Programa de Demanda Social outorga ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico FAMERP bolsas de mestrado por edital de seleção.
Objetivo
Incentivar a prática do ensino e da pesquisa, contribuindo para formação e o desenvolvimento de projetos que resultem em dissertação ou tese.
Requisitos
Do candidato
a) Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
b) Não ser beneficiado por outra bolsa de qualquer natureza, durante a vigência da bolsa concedida pela Capes;
c) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes.
Do Orientador
a) Ser Docente do Quadro Permanente do Programa;
b) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
Seleção
A Comissão de bolsas analisará todos os projetos de pesquisa e a documentação apresentada pelos candidatos, atribuindo a cada aluno os pontos que lhe correspondem, o que dará elementos para a elaboração de lista classificatória.
Penalidades (Regulamento do Programa de Demanda Social/CAPES)
Artigo 13 – Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a conseqüente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
I – se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
II – se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
III – se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido.
Parágrafo único – A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado.
Estagio de Docência
Artigo 18 – O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo os seguintes critérios:
II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio de docência será transferida para o mestrado;
V – a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;
VII – o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII – as atividades de estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando;
X – a carga horaria máxima do estagio docência será de 4 horas semanais.