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A Diretoria

São atribuições da Diretoria Geral:

  • Representar a FAMERP perante pessoas, instituições públicas ou privadas e em juízo;
  • Administrar a FAMERP, obedecendo ao Estatuto, a este Regimento, à legislação vigente e às deliberações da Congregação e do Conselho Departamental, bem como às do Conselho Estadual de Educação;
  • Exercer o poder disciplinar na FAMERP;
  • Estabelecer a pauta dos trabalhos dos órgãos colegiados que preside;
  • Convocar e presidir as reuniões da Congregação e do Conselho Departamental;
  • Dar cumprimento às deliberações da Congregação e do Conselho Departamental;
  • Elaborar e encaminhar aos colegiados superiores o relatório anual das atividades da FAMERP;
  • Zelar pela execução do Estatuto e deste Regimento;
  • Tomar, em situações especiais e excepcionais, as medidas que se fizerem necessárias, submetendo obrigatoriamente o assunto ao colégio na reunião seguinte da Congregação ou do Conselho Departamental;
  • Designar comissões especiais, temporárias ou permanentes, bem como grupos de trabalho para assessoria administrativa, acadêmica e científica, com parecer dos órgãos envolvidos, quando for o caso;
  • Administrar financeiramente a FAMERP, juntamente com o Diretor Adjunto de Administração;
  • Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques para saque bancário, assim como os recibos emitidos pela FAMERP;
  • Autorizar as compras necessárias;
  • Formalizar e, nos termos da legislação vigente, prover a realização de concursos da carreira docente e técnico-administrativa;
  • Nomear os Chefes e Sub-Chefes de Departamentos, eleitos por seus pares;
  • Designar Chefes e Sub-Chefes das disciplinas e responsáveis por serviços, após eleição nos Departamentos.
  • Zelar pela fiel execução do regime didático e propor medidas concernentes à melhoria do ensino;
  • Conferir grau, assinar diplomas, títulos acadêmicos e certificados escolares;
  • Firmar convênios com entidades públicas ou particulares, ouvido o colegiado competente;
  • Praticar todos os atos próprios da administração institucional, escolar e financeira, observando rigorosamente os interesses da FAMERP;
  • Baixar portarias e instruções, ouvidos os órgãos competentes, quando for o caso;
  • Dar provimento aos expedientes de afastamento de docentes e discentes, após a competente aprovação pelos Departamentos e Conselho Departamental;
  • Delegar competência através da edição de atos administrativos;
  • Exercer quaisquer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto, por este Regimento, por delegação superior e decorrente de lei;
  • Celebrar convênios e contratos nos termos do Estatuto.
             Ouvidoria
SIC