A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE-SP) divulgou, no dia 19 de agosto de 2025, a Cartilha do Código de Ética da Administração Pública, com o objetivo de orientar os agentes públicos sobre as condutas permitidas e vedadas no exercício de suas funções.
A publicação, baseada no Decreto nº 69.328/2025, foi elaborada pela Subsecretaria de Integridade Pública e Privada do Estado (SIPPS) e aborda de maneira clara e ilustrativa os princípios, valores e diretrizes da administração pública direta e autárquica.
O Código de Ética foi elaborado com base em quatro grandes diretrizes:
1) Respeitar e cumprir as normas de trabalho;
2) Ser íntegro e contribuir para o fortalecimento de uma cultura de integridade;
3) Atuar com profissionalismo; e
4) Ser responsável no uso das mídias digitais e dos recursos tecnológicos e de informação.
Condutas a serem observadas:
- Ser assíduo;
- Respeitar os horários de trabalho;
- Estar disponível durante o horário de expediente tanto presencialmente quanto em teletrabalho;
- Tratar todos com urbanidade, respeito, gentileza e prontidão;
- Ser proativo e manter espírito colaborativo;
- Emitir opiniões e adotar práticas no seu dia a dia sem nenhum tipo de preconceito ou discriminação;
- Não se envolver em situações de conflito de interesses;
- Zelar pela transparência pública;
- Guardar sigilo de informações privilegiadas;
- Não utilizar os bens públicos para fins particulares;
- Utilizar corretamente e sem desperdícios os materiais e equipamentos públicos.
- Aperfeiçoar-se contínua e permanentemente para o exercício das funções públicas;
- Ser cauteloso nas publicações realizadas em redes e mídias sociais, de modo a não comprometer a imagem e a credibilidade da sua instituição, do Governo do Estado de São Paulo ou dos demais agentes públicos;
- Nunca utilizar canais de comunicação institucional para fins particulares ou divergentes do interesse público;
- Conhecer e respeitar as políticas de segurança da informação e de uso dos recursos tecnológicos; e
- Utilizar sistemas eletrônicos exclusivamente para o cumprimento dos seus deveres funcionais.
📘 Acesse a cartilha: Cartilha do Código de Ética
🎥 Assista ao vídeo orientativo
O conteúdo é obrigatório para servidores, colaboradores, estagiários, prestadores de serviços e membros de órgãos colegiados.
A integridade começa na atitude de cada um de nós.


